segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Com a colaboração da Ciranda.org, Infância na mídia ...

 
 
Estado tem redes municipais no topo do ranking, com avaliações próximas a 8, e outras que não atingem 4
 
Cerca de 30% das redes municipais de educação do Paraná regrediram no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) quando comparados aos desempenhos das edições de 2009 e 2011. A discrepância da qualidade da educação entre as redes municipais faz com que o Paraná tenha representantes no topo do ranking nacional, com desempenhos próximos de oito, enquanto outros não chegam à média quatro. Dos 383 municípios avaliados em 2009 e 2011, 239 melhoraram o índice, 112 pioraram e 32 não tiveram variação. O resultado indica que, em grande parte das cidades que regrediram no índice, o abandono escolar e as reprovações foram os responsáveis por puxar a média para baixo. 
[Gazeta do Povo - Vida e Cidadania, p.4 - Jônatas Dias Lima - 06/09/12]
 
 
Quatro jovens afirmam ao Ministério Público que sofreram agressões físicas e emocionais
 
O Ministério Público investiga uma denúncia de tortura ocorrida dentro da carceragem da Delegacia de Castro, nos Campos Gerais. Quatro adolescentes de 13, 14, 15 e 17 anos afirmaram que foram vítimas de agressões físicas e emocionais praticadas por policiais. O delegado Matheus Araújo Loiola, responsável pela delegacia de Castro, afirmou que as denúncias não têm fundamento e garantiu que não houve agressão na carceragem. Os adolescentes passarão por exame de corpo de delito e devem ser ouvidos novamente pelo Ministério Público.
[Jornal da Manhã - Cotidiano, p.6A - Michael Ferreira - 04/09/12]
 
 
Megaevento tende a aumentar o número de mulheres, crianças e adolescentes explorados pelo "pornoturismo"
 
A reportagem da Gazeta do Povo sobre o turismo sexual percorreu a costa brasileira, passando por Rio de Janeiro, Recife, Natal, Salvador e Fortaleza, cidades-sede da Copa do Mundo 2014 onde crianças e adolescentes estão mais vulneráveis a essa vertente do turismo. Em época de megaeventos, as redes de exploração sexual e de tráfico de seres humanos tendem a se organizar para recrutar mulheres, crianças e adolescentes em número suficiente para atender a demanda que cresce com a vinda dos turistas. O Brasil é um destino barato para quem perpetua essa prática e, às vezes, há cumplicidade por ação direta ou omissão entre os predadores sexuais e agências de viagens, hotéis, bares e restaurantes. Quando o investimento na Copa do Mundo é comparado com a quantia destinada pelos municípios à prevenção e combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, a diferença mais gritante é encontrada no Rio de Janeiro: a cidade recebeu e gastou R$3,8 bilhões com a Copa, ao passo que os investimentos na infância foram de R$6,7 milhões em 2011 e R$4,8 milhões em 2012.
[Gazeta do Povo - Vida e Cidadania, p.6 - Mauri König - 02/09/12]
 
 
Entre a população adolescente, mulheres são maioria
 
Os últimos anos vêm apresentando uma mudança no perfil da população infectada pelo HIV. Em 1989, o Ministério da Saúde registrou seis casos de Aids em homens para um caso em mulheres. Em 2010, essa proporção passou de 1,7 caso masculino para um feminino. Quanto à forma de transmissão entre os maiores de 13 anos, prevalece a sexual. Nas mulheres, 83,1% dos casos de 2010 decorreram de relações heterossexuais. Entre os homens, 42,4% se deram por relações heterossexuais, 22% por relações homossexuais e 7,7% por bissexuais. Na população adolescente infectada, as mulheres são maioria. Diretora executiva do Instituto Kaplan, que trabalha com educação sexual, Maria Helena Vilela afirma que, como a doença leva quase 10 anos para se manifestar, é raro um jovem se deparar com outro infectado, criando a ilusão de que o risco não é concreto. Maria Helena também pontua que os jovens tendem a se preocupar mais com a gravidez do que com o a Aids. 
[Folha de Londrina - Reportagem, p.9 - Silvana Leão - 02/09/12]
 
 
Superlotação e número reduzido de educadores agravam a situação dos Centros de Socioeducação
 
De janeiro de 2011 até agosto de 2012, sete adolescentes morreram sob custódia do governo do Paraná dentro dos Centos de Socioeducação (Cense) do estado. As mortes ocorreram em Pato Branco, Piraquara, Maringá, Laranjeiras do Sul e Ponta Grossa. Especialistas, promotores e juízes indicam que a extinção da Secretaria da Criança e da Juventude, a superlotação dos Censes e o reduzido número de educadores são as principais falhas do atendimento socioeducativo do Paraná. Juízes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visitaram 18 Censes e 16 Varas da Infância e da Juventude do estado e apontaram irregularidades, dentre elas a distância entre as cidades de origem e o Centro para onde alguns adolescentes são levados e o tempo excessivo de permanência nos alojamentos. A contratação de 441 educadores em regime temporário e de caráter emergencial é vista com ressalvas por órgãos ligados à proteção da infância e da adolescência. A falta de capacitação é a principal queixa. O Governo do Paraná não divulgou como será o treinamento dos contratados. 
[Gazeta do Povo - Vida e Cidadania, p.4 - Raphael Marchiori - 01/09/12]
 
 
Número é justificado por baixa renda familiar, falta de vagas públicas e trabalho infantil 
 
O relatório Todas as Crianças na Escola em 2015 - Iniciativa Global pelas Crianças Fora da Escola aponta que cerca de 3,7 milhões de crianças e adolescentes brasileiros entre quatro e 17 anos estão fora da escola. A maior defasagem é na pré-escola e no ensino médio. Entre as crianças de quatro e cinco anos, o número chega a 1,4 milhão, número próximo ao 1,5 milhão de adolescentes entre 15 e 17 anos que não estudam. A renda influencia diretamente o acesso à educação: enquanto 32% das crianças de famílias que têm renda per capita de até R$155 não frequentam a escola, apenas 6,9% das oriundas de núcleos familiares com renda superior a dois salários mínimos estão na mesma situação. O número de vagas na rede pública para a pré-escola é escasso e apenas as famílias com renda maior podem pagar uma escola particular. O relatório mostra também que 648 mil crianças e jovens de cinco a 14 anos (1,3% dessa população) trabalham, problema considerado pela Unicef como uma "causa significativa" do abandono escolar.
[Gazeta do Povo - Vida e Cidadania, p.8 - 01/09/12]
 

 
Esta é uma publicação semanal com o resumo das principais matérias sobre infância e adolescência publicadas  nos jornais Folha de Londrina, Gazeta do Povo, Jornal da Manhã, O Paraná e Tribuna do Paraná.
 
Equipe Infância na Mídia: Douglas Moreira, Vanessa de Paula Machado, Ariene Rodrigues e Vinícius Torresan.
 

 

domingo, 2 de setembro de 2012

Infância na mídia, de 25/08 a 31/08 ...



Docentes da rede estadual, em assembleia com 2500 pessoas, decidiram pela mobilização
Professores da rede estadual de ensino aprovaram na quinta-feira (30), em assembleia com 2500 pessoas, entrar em estado de greve para garantir que a categoria permaneça mobilizada até o cumprimento da folha complementar de pagamento, programada para o dia 17 de setembro. Na parte da manhã, mais de cinco mil professores participaram de uma manifestação em Curitiba com o nome "Dia de Luto e de Luta pela Educação no Paraná". A passeata teve o intuito de pressionar o governo estadual para que o prazo para o pagamento das duas parcelas do reajuste salarial seja respeitado e também para relembrar os 24 anos do confronto de professores com soldados e cavalos, em 1988, no governo de Álvaro Dias. De acordo com a APP-Sindicato, a categoria tem mais reivindicações, como melhoria no Sistema de Assistência à Saúde (SAS) e o encaminhamento do projeto com o novo plano de carreira dos funcionários da rede estadual. 
[Tribuna do Paraná - Dia a dia, p.3 - Joyce Carvalho e Magaléa Mazziotti; Jornal da Manhã - Cotidiano, p.7A - Sebastião Natalio - 31/08/12]
  
Estudantes que fizerem o Enem 2012 já poderão ser beneficiados pela Lei
A Lei de Cotas, que reserva metade das vagas nas universidades e institutos federais para alunos de escolas públicas, já valerá para os estudantes que participarem do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2012. O projeto foi sancionado pela presidente na quarta-feira (29), mas, na prática, só passa a valer para os vestibulares de 2013, inclusive o Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A lei garante que metade das vagas reservadas deve ser destinada a alunos com renda familiar igual ou menos a 1,5 salário mínimo por pessoa. Outra parte precisa ser reservada a negros, pardos e índios, proporcionalmente à composição dessa população em cada estado. As instituições terão quatro anos para implantar progressivamente o porcentual de reserva de vagas. 
[Gazeta do Povo - Vida e Cidadania, p.8; Folha de Londrina - Geral, p.7 - Rafael Moraes Moura - 30/08/12]
O primeiro semestre de 2012 somou 13 mandados na cidade. Durante 2011, foram 16
Segundo dados da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), Londrina é a grande cidade do Paraná com maior número de mandados de prisão cumpridos pelo crime de violências sexual contra vulnerável no primeiro semestre deste ano. Foram 13 ocorrências nesse período, contra 16 contabilizadas durante todo o ano de 2011. Isso não significa, no entanto, que todos os casos de violência sexual chegam a ser denunciados. De acordo com o Mapa da Violência 2012: Crianças e Adolescentes, muitas das ocorrências atendidas por unidades públicas de saúde não são levadas adiante. Em todo o país, segundo os dados, ocorreram 10.425 atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Desse total, 7 mil foram referentes a estupro. Os responsáveis pela agressão geralmente são pessoas próximas e que convivem com as vítimas.  
[Folha de Londrina - Geral, p.9 - Rubens Chueire Jr. - 30/08/12] 
Estudante ganha fama após postar no Facebook os problemas de uma escola catarinense
Em pouco mais de um mês, a página Diário de Classe, comandada pela estudante Isadora Faber, de 13 anos, recebeu mais de 1120 mil "curtir" e cada uma de suas publicações recebe muito elogios. A página reúne comentários da estudante sobre a Escola Básica Municipal Maria Tomázia Coelho, onde estuda em Florianópolis. O apoio, no entanto, vem de desconhecidos. Dentro da escola, a iniciativa tem sido duramente criticada, já que amigos da menina se afastaram e alguns professores consideraram um absurdo. Isadora posta no Diário de Classe comentários sobre falhas estruturais e o desempenho dos professores. Apesar da polêmica, as coisas melhoraram: fechaduras e portas quebradas foram consertadas e a Secretaria Municipal de Educação anunciou com o colégio será reformado. 
[Gazeta do Povo - Vida e Cidadania, p.14 - 29/08/12]
  
Estabelecimentos não poderão distribuir objetos de apelo infantil relacionados ao alimento comercializado
Redes de lanchonetes, restaurantes ou quaisquer outros estabelecimentos que vendem refeições não poderão distribuir brindes, brinquedos ou objetos de apelo infantil relacionados ao alimento que comercializam. A proibição vale para os brindes gratuitos e para os pagos. É o que determina o projeto do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) aprovado na terça-feira (28) na Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado. De acordo com o projeto, a distribuição de brindes na compra de alimentos pode ser considerada um tipo de "marketing agressivo" e "incute nos pequenos consumidores a necessidade desenfreada de ter e consumir". Amorim alega que essa prática se aproveita da incapacidade de julgamento e da inexperiência da criança. 
[Tribuna do Paraná - Dia a dia, p.3 - 29/08/12] 
Tratamento inadequado a crianças e adolescentes usuários de drogas reacende debate sobre internação compulsória
Denúncias sobre maus-tratos a crianças e adolescentes usuários de drogas em quatro abrigos do Rio de Janeiro retomaram a discussão em torno do modelo ideal de tratamento para esses casos. De um lado, especialistas temem o retorno do antigo modelo manicomial, extinto há 11 anos. De outro, psiquiatras e representantes do governo defendem a necessidade da internação involuntária como alternativa legal necessária. O psiquiatra Marcelo Ribeiro, professor do Departamento de Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), considera que a internação involuntária é a saída para casos mais graves, quando o usuário perde o discernimento. Ribeiro critica o tempo e as condições com que a alternativa tem se caracterizado. A internação não pode se prolongar por meses, como foi constatado em unidades do Rio de Janeiro. Para a pesquisadora da ONG Justiça Global, Isabel Lima, o modelo adotado pelo governo vai contra as diretrizes consolidadas para o tratamento da saúde mental.
[Gazeta do Povo - Vida e Cidadania, p.9 - 28/08/12]
  
Dupla jornada e formação insuficiente são comuns nos últimos anos de colégio antes do vestibular
Segundo estatísticas do movimento Todos Pela Educação, apenas 35% dos estudantes do último ano do ensino médio atingiram o nível de conhecimento adequado em Português e Matemática para a série. Ou seja, dos 90% que conseguem chegar ao fim do processo, uma parcela pequena tem os conhecimentos básicos exigidos para uma vida profissional promissora. Além disso, dados do questionário aplicado na Prova Brasil 2009 mostraram que 60% dos estudantes da rede pública que iriam ingressar no ensino médio pretendiam trabalhar e estudar. O resultado obtido no Ideb 2011 mostra que dez estados regrediram em relação ao ano de 2009. Especialistas ressaltam que a evasão escolar nessa etapa do aprendizado é alta porque o jovem não vê sentido em cursar o ensino médio e dá prioridade ao trabalho. A dupla jornada expõe os estudantes a diversas dificuldades e a escola não oferece nenhum incentivo para que o jovem se dedique apenas ao estudo. 
[Gazeta do Povo - Vida e Cidadania, p.4 - Anna Simas - 26/08/12]

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Brasil eleva exportações e é 5º em ranking de vendas de armas de pequeno porte

Revólver (Foto AP)
Arma de pequeno porte: comércio legal movimenta US$ 8,5 bilhões no mundo, segundo estudo
O Brasil aumentou suas exportações de armas de pequeno porte de US$ 273 milhões para US$ 382 milhões em apenas um ano, segundo o recém-divulgado levantamento "Small Arms Survey 2012".
Com isso, de acordo com os dados utilizados pelo estudo, o país se mantém como o quinto maior vendedor desse tipo de armamento no mundo.
A pesquisa compara dados de 2008 e 2009, fazendo a ressalva de que as vendas brasileiras podem estar subestimadas - isso porque o Brasil não divulgou suas exportações de revólveres, pistolas e munições de pequeno calibre para um levantamente feito pela ONU há três anos, e as vendas do país tiveram de ser estimadas com base em relatórios de importadores.
De acordo com a pesquisa, os maiores clientes brasileiros seriam os EUA, a Malásia, a Grã-Bretanha, a Alemanha e a Colômbia.

Conferência global

O relatório de 367 páginas da "Small Arms Survey 2012" é resultado de um projeto de pesquisa independente do Instituto de Estudos Internacionais e do Desenvolvimento, com sede em Genebra, que conta com o apoio financeiro de diversos países, entre eles o Canadá, a Alemanha, a Holanda, a Noruega e a Grã-Bretanha, além da Suíça.
Ele foi divulgado na sede da ONU em Nova York em um momento em que as Nações Unidas inauguram a Segunda Conferência de Revisão do Programa de Ação sobre Armas Leves e Pequenas.
O "Small Arms Survey 2012" mostra que o comércio autorizado de armas de pequeno porte no mundo mais que dobrou nos últimos seis anos, movimentando um total de US$ 8,5 bilhões em 2011.
O estudo se concentra no comércio legal de armamentos, mas segundo Eric Berman, um dos seus coordenadores, se considerado o comércio ilegal, o valor movimentado pelo setor poderia passar dos US$ 10 bilhões.
Já a conferência da ONU, que dedicará boa parte do tempo a discutir o comércio ilícito, adverte que "as armas pequenas são leves, fáceis de serem manuseadas, trasnportadas e escondidas. O acúmulo dessas armas por si só pode não criar conflitos em que elas são usadas, mas sua farta disponibilidade agrava as tensões".
"A violência se torna mais letal e duradoura, a sensação de insegurança cresce, o que por sua vez aumenta a demanda por armas", prossegue o programa da conferência.

Motivos

O aumento do comércio global de armas e munição de pequeno calibre, pistolas, espingardas e peças para armas leves estaria relacionado principalmente à expansão das compras pelos EUA e aquisições feitas para alimentar os conflitos no Oriente Médio.
Além do Brasil, o grupo dos maiores exportadores - aqueles cujas vendas ultrapassam os US$ 100 milhões - também incluiria Estados Unidos, Itália, Alemanha, Áustria, Japão, Suíça, Rússia, França, Coreia do Sul, Bélgica e Espanha.
Os principais importadores seriam EUA, Grã-Bretanha, Austrália, Arábia Saudita, Alemanha, Canadá, Alemanha e França.

BBC BRASIL

Mãe diz que escolas rejeitam filha com doença rara de pele

MARÍLIA ROCHA
DE CAMPINAS (Jornal Folha de São Paulo)

Mãe de uma menina de sete anos que tem uma doença rara de pele, a dona de casa Suzana Matsumoto, 30, procura há um ano uma escola particular para a filha em Campinas (a 93 km de São Paulo), sem sucesso.
A menina tem epidermólise bolhosa, doença genética não contagiosa que deixa a pele muito sensível, provocando feridas e problemas de cicatrização que dificultam os movimentos.
Em idade de alfabetização, Letícia sabe escrever apenas o próprio nome.
"Ela conseguiria prestar atenção na aula como qualquer criança, só precisaria de um pouco de atenção com movimentos e brincadeiras alternativas no recreio", afirma Suzana.
Ela diz ter se oferecido para contratar um monitor que ajudasse a filha durante as atividades escolares.
"Ela pede para ir à escola, quer conhecer esse mundo", diz. Enquanto não é aceita, Letícia brinca com o irmão, de oito anos, em casa. "Às vezes até de pega-pega."

Editoria de arte/folhapress
Segundo Suzana, como o filho mais velho estuda em uma escola particular, ela não chegou a procurar escolas públicas para Letícia porque deseja dar aos dois filhos "as mesmas chances de futuro".
A mãe afirma que apenas uma das quatro escolas procuradas quis ver a menina.
"Me tratam com má vontade. Uma pessoa chegou a dizer que não pode mudar toda a escola só pela minha filha. Todas disseram que me ligariam, mas até agora nada. É desesperador."
Pacientes com epidermólise bolhosa não têm restrições para frequentar a escola, segundo a vice-presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Sarita Martins.
"Algumas atividades físicas terão de ser alternativas, mas no dia a dia não há grandes mudanças de estrutura nem fatores mais agravantes do que estar em casa", diz.
RECUSA DE MATRÍCULA
Nenhuma escola --pública ou particular-- pode recusar a matrícula de um aluno.
Por saberem disso, é comum as instituições darem respostas vagas em situações como a de Letícia, afirma Carmen Ventura, professora de psicologia responsável pelo programa de acessibilidade da PUC-Campinas.
"Hoje, há tantas alternativas para garantir a inclusão que negar acesso é falta de interesse e discriminação mesmo", diz Ventura.
O professor de direito da PUC de Campinas, Fabrizio Rosa, orienta os pais a solicitar a matrícula por escrito e pedirem um retorno formal.
"Assim, eles podem pedir uma liminar na Justiça para fazer a matrícula e até mesmo por danos morais", explica o professor.
OUTRO LADO
A reportagem procurou as quatro escolas consultadas pela família de Letícia --Lyon, Asther, Contemporânea e Renovatus.
A diretora pedagógica do Colégio Lyon, Gabriela Velasco, afirmou que aguarda laudos médicos para entender a doença. Dependendo do resultado, disse, Letícia poderá ser matriculada ou "começar a desenvolver outra atividade" no colégio. A mãe de Letícia, porém, nega que a escola tenha pedido os laudos.
"A estrutura da escola foi pensada para garantir acessibilidade, mas a procura é grande", disse, acrescentando que todas as turmas já têm um aluno "com deficiência".
A diretora do Colégio Asther, Ivani Spelling, também alegou que todas as classes da escola têm um aluno com "algum problema" e que, com dois, "a professora não consegue trabalhar".
Ela diz que o local não está preparado para receber alunos com a doença de Letícia. "Tem muita coisa que ela não poderia fazer para manter sua integridade física, então teria de ficar afastada. Como iremos sociabilizar alguém dessa forma?"
Adriana Muniz, coordenadora da Contemporânea, afirmou que apresentou a escola a Suzana e solicitou um laudo médico para avaliar o caso, mas não o recebeu. Disse ainda que a instituição "não está de portas fechadas" para a criança.
Procurada, a Renovatus não atendeu a reportagem.

Uso precoce de maconha piora a memória, diz estudo

DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS
DE SÃO PAULO

Adultos que se tornam dependentes de maconha antes dos 18 anos tiveram resultados piores em testes de memória e inteligência do que não usuários, indica um estudo que acompanhou cerca de mil neozelandeses do nascimento até os 38 anos.
Durante esse tempo, os participantes da pesquisa, realizada por cientistas da da Universidade Duke (EUA) e do King's College de Londres, foram submetidos a entrevistas periódicas, para dizer se estavam usando maconha e com que frequência, e a testes de QI (coeficiente de inteligência) e outros exames de memória, raciocínio, processamento visual, entre outros.
Segundo Terrie Moffitt, professora de psicologia e neurociência do King's College, a longa duração do estudo dá segurança para afirmar o risco trazido pela maconha para jovens e a relativa segurança de uso com início na idade adulta.

Editoria de Arte/Folhapress
Antes dos 18 anos, o cérebro ainda está sendo remodelado para se tornar mais eficiente, por isso é mais vulnerável aos danos causados por drogas, diz a cientista.
Os usuários de maconha que já estavam dependentes aos 18 anos tiveram um declínio médio do QI (coeficiente de inteligência) de oito pontos entre os 13 e os 38 anos de idade. Uma pessoa normal marca cem pontos em teste de QI. Entre os não usuários, não houve declínio.
"Os participantes que não usaram maconha até chegarem à idade adulta e terem o cérebro completamente formado não tiveram esse declínio mental", diz Moffitt.
Foram levados em conta fatores como uso de álcool e de outras drogas e a escolaridade. Segundo Madeleine Meier, pesquisadora da Duke e também responsável pelo trabalho, a variável que fez a diferença foi o ponto de início do uso da maconha.
"A maconha não é inofensiva, especialmente para adolescentes. Uma pessoa que perde oito pontos de QI pode ficar em desvantagem depois." Números mais altos de QI são associados a maior renda e vida mais longa.
Segundo o 2º Levantamento Nacional de Álcool e Drogas, divulgado no início deste mês, dos 8 milhões de brasileiros que já usaram maconha, 62% o fizeram pela primeira vez antes de completar 18 anos e 37% (1,5 milhão) são dependentes da droga.
O psiquiatra Dartiu Xavier da Silveira, professor livre-docente da Unifesp e especialista em dependência química, destaca a metodologia cuidadosa do novo estudo, que dá mais força a achados anteriores mostrando a maior vulnerabilidade dos adolescentes à maconha.
"Nos adultos, as alterações neurocognitivas foram pequenas e reversíveis. Nos adolescentes, essas mudanças são mais detectáveis."
A reversão dos efeitos nocivos da maconha foi menor para quem começou a usar mais cedo e depois parou, mas, segundo Silveira, isso não deve servir para desencorajar o fim do vício. "Vale a pena parar. Sempre melhora um pouco."
O psiquiatra destaca que o declínio cognitivo, mesmo nos piores casos, foi pequeno, e que o efeito da maconha não é pior do que o causado pelo álcool, por exemplo.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Ministério Público lança programa de capacitação profissional de adolescentes

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM) lançou no ultimo dia 22 o Programa Adolescente Aprendiz, que oferecerá formação profissional na faixa etária de 14 a 17 anos. O lançamento ocorreu durante a abertura do 1º Encontro sobre Trabalho Infantil, com a participação de representantes do governo e do Ministério Público.
O programa vai selecionar jovens de famílias de baixa renda (com renda per capita inferior a dois salários mínimos), que tenham cumprido medidas socioeducativas, que estão em condição de liberdade assistida ou semiliberdade e cursando o 5º ano do ensino fundamental ou o ensino médio.
Os adolescentes poderão ganhar a partir de um salário mínimo, conforme as horas trabalhadas, direito a férias, sempre no período escolar e terão depósito (2% sobre os vencimentos) no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A formação profissional será promovida pelos serviços nacionais de Aprendizagem ou por entidades sem fins lucrativos ligadas à assistência ao adolescente, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem do Ministério do Trabalho.
A conselheira do Ministério Público, Taís Ferraz, disse que a ideia do programa é monitorar uma fase peculiar do desenvolvimento dos menores de idade. "Os assistentes sociais vão acompanhar o processo para ver se tudo está dentro dos direitos fundamentais.”
"É inadmissível que menores de 14 anos de idade trabalhem enquanto deveriam estar estudando. Os cursos vão ajudar a faixa etária entre 14 e 17 anos no processo de amadurecimento que deve acontecer ", acrescentou.
No seminário, quatro grupos de trabalho discutem o trabalho infantil na área esportiva, artística, doméstica e a questão da autorização judicial de trabalho para crianças e adolescentes.
Segundo o procurador Antônio Oliveira Lima, o trabalho infantil é mais comum na economia informal, como em pequenos estabelecimentos comerciais e crianças vendendo produtos nas praias, ruas e nos semáforos.
Para ele, escolas em tempo integral podem ser uma forma de reduzir os casos de crianças e adolescentes trabalhando. Ele defende que as famílias sejam informadas sobre a importância de a criança estudar, pois não crê "que os pais mandem as crianças para a rua por pura maldade". “As famílias têm que ser potencializadas no seu sustento pelos programas sociais e serem educadas na direção de proteger seus próprios filhos”, disse.
Por Agência Brasil

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Adolescente detido por tráfico pela 1ª vez não deve ser internado, decide STJ

AFONSO BENITES
DE SÃO PAULO
Após julgar centenas de casos de menores de idade apreendidos por tráfico de drogas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) fixou regra que deve reduzir a internação de adolescentes por esse motivo.
A súmula 492, publicada na quinta-feira passada, determina que, se o adolescente for detido por tráfico e não tiver passagem pelo crime na polícia, não deve, obrigatoriamente, ficar apreendido.
A medida, segundo especialistas, visa frear uma prática comum no meio judiciário e que, para alguns deles, afronta o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A lei prevê que a internação só deve acontecer em três ocasiões: quando o ato infracional (o crime) for cometido mediante violência ou grave ameaça, se houver reiteração ou se o jovem descumprir medida disciplinar anterior.
Hoje, porém, é comum juízes internarem jovens detidos por tráfico que nunca haviam cometido outro crime.
"Muitos dos adolescentes apreendidos traficam para manter o próprio vício. O juiz acha que deixá-lo internado é dar uma resposta à sociedade e é a melhor maneira de tratá-lo", afirmou o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No Estado de SP, os detidos por tráfico representam 42,7% da população de internos. Segundo a Fundação Casa (antiga Febem), nos últimos seis anos, o tráfico foi o principal motivo do aumento da lotação.
"Juízes, principalmente do interior do Estado, sentem-se pressionados pela sociedade e preferem internar o jovem em vez de tratá-lo", afirma a presidente da Fundação Casa, Berenice Gianella.
Para o coordenador de Infância e Juventude da Defensoria Pública paulista, Diego Vale de Medeiros, a medida deverá reduzir em cerca de 30% a superlotação da Fundação Casa. Hoje, há 8.934 jovens internados no Estado.

Editoria de arte/Folhapress
'PASSE LIVRE'
Para o procurador de Justiça Marcio Sergio Christino, a súmula do STJ é um "passe livre" para o tráfico. "Vai ficar mais fácil para o traficante contratar esse adolescente para trabalhar como vendedor. Só basta dizer que ele não vai ser punido e, pronto, seu negócio será mantido."
Como a súmula do STJ não é vinculante --ou seja, ela não obriga os juízes a tomarem decisão igual ao do tribunal superior--, o juiz ainda poderá determinar a internação do acusado por tráfico.
"Mas a argumentação dele deverá ser mais embasada, já que sua decisão será alterada quando chegar ao STJ", afirmou o defensor Medeiros.
A pressão para não internar o menor detido por tráfico pela primeira vez fará com que juízes busquem outras medidas socioeducativas, como liberdade assistida e prestação de serviço comunitário.
GRUPOS
Apesar de não haver um estudo que mostre quem é o jovem que foi apreendido por tráfico em São Paulo, profissionais que lidam com esses adolescentes ou com seus processos judiciais os dividem em dois grupos.
Um é o que busca no tráfico uma maneira de sustentar o seu próprio vício. É o caso do jovem que usa crack e se torna microtraficante para garantir que terá a sua droga no dia seguinte.
O outro grupo é o do jovem que busca no tráfico uma maneira de obter dinheiro rapidamente.
"É aquela coisa típica de jovem que, para se fazer presente dentro de seu meio, quer estar com uma roupa de marca, com uma moto nova e por aí vai", afirmou a presidente da Fundação Casa, Berenice Gianella.
Pablo, hoje com 18 anos, está nesse segundo grupo. Ele ficou seis meses internado por tráfico de drogas na Grande São Paulo.
"Via os traficantes do meu bairro com carros do ano, roupas de marca e eu também queria. Mas minha família não tinha condição de me dar. Por isso, achei que traficar era a melhor saída. Me enganei", afirmou.
Solto no ano passado, o rapaz se tornou office-boy.

fonte: Jornal Folha de São Paulo - 21/08/2012

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Deliberação da Reunião de Mobilização 08/08, em Londrina


MANIFESTO ENTRE CONSELHOS TUTELARES

                            Os Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares, reunidos em Londrina - Paraná, dia 08 de Agosto de 2012, (lista de presença em anexo), com representantes da Associação de Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares Regional Londrina, neste ato, representando 52 Municípios (sendo 54 Conselhos Tutelares) da Região Norte do Paraná, Associação de Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares Regional Maringá, neste ato representando, 42 Municípios (sendo 43 Conselhos Tutelares), da Região Noroeste do Paraná, representantes do Norte Pioneiro, que congregam 38 Municípios (sendo 38 Conselhos Tutelares) daquela Região e da Associação de Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares de Curitiba, representando o Colegiado dos Conselhos Tutelares da Capital do Estado do Paraná, vem por meio deste instrumento, reafirmar nosso compromisso e marcar posição:
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 12.696/12 que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial no que tange ao processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.
CONSIDERANDO os inúmeros questionamentos que vem sendo efetuados pelos Conselheiros, assim como da população em geral, acerca da duração dos atuais mandatos dos membros dos Conselhos Tutelares.          
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.069/90, após a recente alteração, passou a dispor que o processo de escolha dos membros do conselho Tutelar ocorrerá no primeiro domingo do mês de Outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, ou seja, no ano de 2015.
CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 4.657/42 que disciplina a interpretação das normas jurídicas do País, diz em seu art. 4º que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.696/12 dispos expressamente em seu art. 3º, que essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, não sendo omissa portanto, e assim, não tendo que se falar em analogia ou aplicação parcial.
CONSIDERANDO que, de acordo com o princípio da legalidade, ao Poder Público só é permitido fazer aquilo que a Lei expressamente autoriza.
CONSIDERANDO nosso compromisso com a causa infanto-juvenil, positivada no Estatuto da Criança e do Adolescente e em todas as demais normas que tratam dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no Brasil e no mundo.    
POSICIONAR-SE no sentido de que a Legislação Federal é clara ao determinar que os Conselheiros Tutelares serão escolhidos pela comunidade, e que tal escolha somente ocorrerá em outubro de 2015.
Que como consequência da nova disposição legal, os atuais mandatos dos Conselheiros Tutelares estão automaticamente prorrogados até tal data, e assim sendo, qualquer tentativa de interrupção desses mandatos seria uma clara afronta à legislação, não havendo que se falar em processo de escolha antes de 2015, muito menos para instituir "mandato tampão".
Que outro não poderia ser o entendimento, uma vez que o "Espírito da Lei" aprovada pelo Congresso Nacional é unificar a data de escolha dos Conselheiros Tutelares em todo território nacional, propiciando assim, uma regrada e efetiva capacitação aos membros do Conselho Tutelar.
Por conseguinte, reafirmamos, que há a necessidade de equidade no processo e não de igualdade, pois as eleições do Conselho Tutelar, tem as suas características, que hoje são diferentes das demais.
Ressaltamos ainda, que jamais,o processo eleitoral para o Conselho Tutelar, em todo o território nacional, foi tratado com a devida relevância, ficando a cargo dos municípios definirem regras, que por vezes em nada contribuem para a ação emancipatória do Conselho Tutelar.
Os pareceres que temos em mãos, como o do CONANDA e do CAOPCA/MP/PR, desconsideram tais características, que consideramos precípuas, no momento, para fins de unificação.
E finalizamos, salientando que estamos convictos de que esse entendimento evita enormes prejuízos às crianças e adolescentes, fim precípuo de nossa atuação, na medida em que diminui o número de ações judiciais  que poderá, fatalmente, deixar diversos Municípios sem o Órgão Tutelar, até que se resolvam as, quase sempre demoradas, batalhas judiciais.

Londrina, Estado do Paraná, 08 de Agosto de 2012.



           

domingo, 5 de agosto de 2012

CONVOCATÓRIA REUNIÃO 08/08 EM LONDRINA


CONVOCATÓRIA 007/2012 extra



                        O Presidente da Associação de Conselheiros Tutelares Regional Londrina – ACT LONDRINA, membro da Associação Estadual de Conselheiros Tutelares do Estado do Paraná, no Conselho de Representantes,  no uso de suas atribuições, vem por meio deste, convocar os representantes da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de Representantes, Demais Associações Regionais de Conselheiros Tutelares do Estado do Paraná e todos os Conselheiros e ex-Conselheiros, que se dispuserem a participar, para a REUNIÃO DE MOBILIZAÇÃO ESTADUAL em caráter extraordinário, à realizar-se dia  08/08/2012, quarta-feira, às 09:00 horas, à Rua: Prefeito Hugo Cabral, 678 – Centro,  Londrina/PR, na sede do INSEP, afim de deliberarem a seguinte pauta:

  1. Discussão e deliberação de posição sobre a Lei 12.926/2012, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente;
  2. Informes e Repasses em Geral;

            Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para manifestar meus votos de elevada estima.
Londrina/PR, 03 de Agosto de 2012.


Alisson Fernando Moreira Poças
Presidente da ACTLONDRINA

Telefones de Contato:
Alisson – 9945-1628
Veronica – 9126-9126

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Parecer do CAOPCA/MP-PARANÁ sobre as alterações no ECA, e as prorrogações de mandato

Esta discussão vai dar "muito pano pra manga" ainda, Nobres Conselheiros e Conselheiras ... precisamos de unidade na luta, para defendermos nossos direitos ...
ACT Regional Londrina ...
____________________________

Ofício Circular nº 147/2012 - Lei nº 12.696/2012, de 25 de julho de 2012

Ofício nº 147 / 2012
Curitiba, 30 de julho de 2012
Prezado(a) colega,
Foi promulgada, em 25 de julho do corrente, a Lei nº 12.696/2012, que promoveu diversas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte relativa ao Conselho Tutelar, prevendo, dentre outras, a ampliação do período de mandato para 04 (quatro) anos, a eleição em data única, em todo Brasil, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, a remuneração obrigatória e diversos direitos sociais.
Em que pese os inegáveis avanços da nova sistemática em relação ao modelo anterior, o legislador pecou ao não estabelecer uma regra clara de transição, gerando dúvidas acerca da aplicação imediata de suas disposições e seu exato alcance.
Diante deste quadro, e da necessidade de evitar que distorções na interpretação e aplicação das disposições da Lei nº 12.696/2012 acarretem prejuízos, sobretudo, à condução de processos de escolha para o Conselho Tutelar que estejam em curso, assim como a violação dos princípios que regem a administração pública, este Centro de Apoio entende oportuno efetuar as seguintes ponderações:
1 - A Lei nº 12.696/2012 não se aplica aos Conselheiros Tutelares em exercício de mandato, que foram eleitos segundo as regras e parâmetros estabelecidos de acordo com a redação original da Lei nº 8.069/90 e pelas Leis Municipais que lhe servem de complemento;
2 - A Lei nº 12.696/2012 não prorrogou o mandato dos atuais Conselheiros Tutelares, e nem seria razoável que o fizesse, considerando que até a provável data da posse dos Conselheiros eleitos nas eleições unificadas (10/01/2016), ainda faltam mais de 03 (três) anos;
3 - O mandato dos Conselheiros Tutelares em exercício, portanto, permanece tendo a duração de 03 (três) anos, não podendo ser prorrogado por norma de âmbito municipal (seja por Lei Municipal, seja por simples Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança - CMDCA);
4 - Tendo em vista que a nova sistemática prevê a realização de eleições para o Conselho Tutelar em âmbito nacional, deve-se aplicar, por analogia, o disposto no art. 16, da Constituição Federal, segundo o qual: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência";
5 - Assim sendo, as novas regras para a eleição do Conselho Tutelar, incluindo o prazo de 04 (quatro) anos previsto para duração do mandato dos Conselheiros Tutelares, somente começariam a vigorar a partir de 25/07/2013, 01 (um) ano após a entrada em vigor da Lei nº 12.696/2012, não atingindo, desta forma, processos de escolha porventura em curso ou que tenham início ao longo deste ano;
6 - Em que pese tal entendimento, para que seja possível realizar as eleições unificadas em 2015 (com a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos em 10/01/2016), Conselheiros Tutelares eleitos nos pleitos em curso ou que se iniciem a partir da entrada em vigor da Lei nº 12.696/2012 somente poderão cumprir integralmente o mandato de 03 (três) anos caso tomem posse antes do dia 10/01/2013, sendo que, caso a posse ocorra após esta data, será necessário estabelecer, por meio de regra de transição a ser editada em âmbito Federal, mandatos de duração inferior a 03 (três) anos;
7 - A Comissão Permanente da Infância e Juventude - COPEIJ, do Grupo Nacional de Direitos Humanos - GNDH, vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal - CNPG, que congrega representantes do Ministério Público com atuação na área da infância e juventude em todo Brasil, está empenhada em obter, junto ao Governo Federal, a edição de uma regra de transição que preencha a lacuna acima referida, de modo a permitir a realização das eleições unificadas para o Conselho Tutelar já em 2015;
8 - Destacamos, outrossim, que os direitos sociais aos membros do Conselho Tutelar instituídos pela Lei nº 12.696/2012 podem ser concedidos desde logo aos Conselheiros eleitos a partir de 25/07/2012, porém, para serem implementados localmente, dependem da adequação das leis orçamentárias municipais e das leis municipais específicas relativas ao Conselho Tutelar, podendo a iniciativa para sua edição ser tomada pelo CMDCA local, que integra a estrutura de Governo e exerce uma função executiva típica, sendo soberano na tomada de decisões quanto à política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, o que abrange questões relacionadas à estrutura e funcionamento do Conselho Tutelar;
9 - Ressaltamos, por fim, a necessidade de adequação das leis municipais relativas ao Conselho Tutelar às demais inovações introduzidas pela Lei nº 12.696/2012, sendo absolutamente inadmissível que a escolha dos Conselheiros ocorra pela via indireta ou por outra forma que não o voto direto da população local.
 
Assim sendo, e considerando que incumbe ao Ministério Público zelar pelo império da lei e fiscalizar as eleições para o Conselho Tutelar, sugerimos sejam efetuados junto aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Tutelares dos municípios que compõem a comarca, os contatos e esclarecimentos necessários para assegurar a adequada interpretação e aplicação das disposições da Lei nº 12.696/2012, seja quanto ao mandato/ processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, seja quanto a seus direitos sociais, podendo, se o(a) colega entender pertinente, expedir ofício recomendatório e/ou encaminhar cópia integral ou parcial do presente expediente, assim como da citada Lei nº 12.696/2012.
Permanecemos, no mais, à disposição dos(as) colegas para os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários e/ou para o que mais estiver a nosso alcance, na busca do fortalecimento dos Conselhos Tutelares em todo o Estado do Paraná e em todo o Brasil, o que por certo é do interesse das crianças e adolescentes por eles atendida e de toda sociedade.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
 
ADOLFO VAZ DA SILVA JÚNIOR
Procurador de Justiça
Coordenador do CAOPCAE
 
LUCIANA LINERO
Promotora de Justiça
MÁRCIO TEIXEIRA DOS SANTOS
Promotor de Justiça
MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO
Promotor de Justiça

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Agora é oficial Conselheiros e Conselheiras ...

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012.

Mensagem de veto


Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.


O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR)


“Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:


I - cobertura previdenciária;


II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;


III - licença-maternidade;


IV - licença-paternidade;


V - gratificação natalina.


Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)


“Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)


“Art. 139. ..............................
......................................

§ 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.


§ 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.


§ 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR)


Art. 2o (VETADO).


Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.


MICHEL TEMER


José Eduardo Cardozo


Gilberto Carvalho


Luis Inácio Lucena Adams


Patrícia Barcelos


Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2012
 
Com a colaboração do Blog amigo Infância em Pauta

terça-feira, 24 de julho de 2012

Webconferência sobre Sistema de Garantia de Direitos

A Secretaria da Família e Desenvolvimento Social (Seds) promove nesta quarta-feira (25), a partir das 14h30, webconferência sobre Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia). O objetivo do treinamento é esclarecer dúvidas sobre o preenchimento do cadastro da rede de serviços e órgãos locais (SGD) no Sipia CT web e liberar login de acesso e senha para os técnicos indicados pelos municípios.

Deverão participar da capacitação, técnicos indicados pelos municípios, conselhos tutelares e a equipe técnica dos escritórios regionais da Seds. Os palestrantes serão Lucília Nilza Pereira e Elvis Felipe Teixeira, da Secretaria da Família.

O Sipia CT web é um instrumento que permite armazenar e organizar o conjunto de denúncias recebidas pelo conselho tutelar. É um banco de dados capaz de fornecer estatísticas e informações sobre as violações dos direitos da criança e do adolescente, permitindo a construção de diagnósticos para subsidiar a elaboração de políticas públicas na área da infância e adolescência.

O sistema possibilita um diagnóstico, pois na medida em que as informações são registradas pode servir de referência na leitura da situação da infância e adolescência nos níveis municipal, estadual e federal. Dessa forma, tais dados têm como seus principais destinatários os Gestores e os Conselhos de Direitos das três esferas, instâncias que deliberam sobre as políticas públicas.

PARA PARTICIPAR - Para assistir e participar da Webconferência é necessário acessar o link: webcast.pr.gov.br/celepar/eventos/91

- Ao acessar o link, deverá ser indicado o local e número de participantes. Com isto, será oportunizada a participação em Chat, bastando a identificação de nome de usuário (não é necessária senha);

- A velocidade da internet é que determinará a qualidade de som e imagem. Portanto, se muitos computadores estiverem ligados à internet ao mesmo tempo, principalmente baixando dados, a velocidade ficará mais lenta. Por isso, recomendamos o uso máximo de dois ou três computadores quando a internet não for muito veloz - um para assistir a palestra e outro para acessar o Chat, por exemplo -;

- Internet à rádio ou conexão discada não são recomendáveis, apenas quando forem a única opção;

- É extremamente importante o acesso com antecedência o link para teste da Celepar: webcast.pr.gov.br/help.html. Este link pode ser acessado a qualquer momento. Caso o vídeo seja transmitido com áudio e sem interrupções, significa que a conexão está boa o suficiente para a transmissão. Contudo, se persistirem problemas de conexão que inviabilizem a transmissão, verifiquem modem, cabos de rede, tentem reiniciar ou atualizar quantas vezes forem necessárias.

- A imagem não será transmitida em máxima resolução para não sobrecarregar o servidor. Contudo, a qualidade é suficiente para uma boa visualização;

- Os navegadores Internet Explorer ou Iceweasel são mais indicados do que o Mozilla Firefox;

- O vídeo da webconferência estará disponível para visualização e download no site da SEDS (www.familia.pr.gov.br), no link “Capacitação”, aproximadamente sete dias após o evento.

Castigo físico reproduz ciclo da violência

Vida e Cidadania

Terça-feira, 24/07/2012
 /
Infância

Castigo físico reproduz ciclo da violência

Estudo da Universidade de São Paulo conclui que pessoas que apanharam dos pais quando crianças tendem a também bater nos filhos
Publicado em 24/07/2012 | Maria Gizele da Silva, da sucursal
GAZETA DO POVO 
    Cerca de 70,5% dos adultos que apanharam dos pais na infância tendem a reproduzir o comportamento com seus próprios filhos. A conclusão é de uma pesquisa do Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da Universidade de São Paulo (USP), divulgada no mês passado. A “violência socialmente aprendida” – abordagem defendida no estudo – demonstra que o cumprimento de leis de proteção da infância, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a chamada Lei da Palmada, em discussão no Congresso, se torna mais difícil no contexto da cultura dos castigos físicos.
    A Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar sobre Atitudes, Normas Cul­turais e Valores em Rela­ção à Violação de Direitos Humanos e Violência foi realizada em 11 capitais brasileiras (Curitiba não foi inserida). O estudo foi realizado pela primeira vez em 1999 e repetido em 2010.
    Decisão
    Justiça condena pai que deu “cintadas” na filha a dois anos de prisão
    Fabiula Wurmeister, da sucursal
    Um pai de Foz do Iguaçu foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) a uma pena de dois anos e 20 dias de prisão, em regime aberto, por ter batido na filha, na época com 10 anos, com uma cinta. Ismael Vieira Dias foi acusado pela ex-mulher e mãe da menina de maus-tratos, crime previsto no artigo 136 do Código Penal.
    A surra, dada em 2010 para forçar a garota a fazer as tarefas escolares, teria provocado ferimentos leves, o que levou a mãe a denunciar o caso na tentativa de reverter o acordo sobre a guarda da criança. “Ficou comprovado que o acusado, ao dolosamente desferir ‘cintadas’ na vítima que estava sob sua guarda, expôs sua saúde a perigo, abusando dos meios de correção e disciplina”, concluiu o juiz substituto da 1ª Câmara Criminal do TJ-PR, Naor de Macedo Neto.
    Dias reconhece que apanhou dos pais na infância, mas garante que foi a primeira e única vez que bateu na filha. Ele explica que já havia sido chamado três vezes à escola onde ela estudava, por causa de atos de vandalismo e por ela ter desobedecido algumas regras, como o uso de celular em sala de aula. “Quando as reclamações chegaram, comecei a tirar algumas regalias dela, como o computador e assistir televisão até tarde. Em vez de melhorar, ela piorou, foi quando perdi o controle”, afirma ele, que também é pai de um menino de 3 anos.
    Afastamento
    Dias diz que continua vendo a filha a cada 15 dias, mas que a relação dos dois ficou abalada. “Tudo isso [a ação judicial] acabou me afastando da minha filha e perdi toda a autoridade sobre ela”, lamenta, antes de afirmar que não se arrepende de ter tentado corrigi-la. “Eu passei por essa situação [apanhar dos pais] e não julgo ninguém por isso. Para mim serviu como lição e hoje me sinto bem por meu pai não ter passado a mão na minha cabeça.”
    Dê sua opinião
    Você apanhou quando era criança? Usa a palmada ou outro tipo de castigo físico para educar o seu filho? Por quê?
    leitor@gazetadopovo.com.br
    As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.
    Disque 100
    é o canal de denúncia 24 horas sobre maus-tratos contra crianças e adolescentes da Secretaria de Direitos Humanos. O serviço atendeu a 34.138 ligações de todo o Brasil, entre janeiro e abril deste ano. O número é 71,2% superior ao registrado no mesmo período do ano passado. No Paraná, o crescimento foi maior: 1.464 denúncias, 84,2% a mais que nos primeiros quatro meses de 2011.
    Em 11 anos, a parcela de adultos que apanharam dos pais caiu de 79,6%, em 1999 para 70,5%, em 2010. Segundo Renato Alves, um dos pesquisadores do NEV, o dado ainda não é suficiente para atestar que há uma tendência de queda na prática de castigos físicos pelos pais, mas é possível identificar que a violência contra a criança é mais criticada pela sociedade atual. “Hoje, ver um pai batendo em um filho na rua causa repulsa. Há um controle social maior”, afirma.
    Alves diz que bater no filho não é algo obrigatoriamente ligado ao fato de o adulto ter apanhado quando era criança, mas ressalta que há uma tendência em se repetir o gesto. Assim, pais que não apanharam na infância têm menos probabilidade de bater nos filhos diante de uma desobediência.
    A pesquisa também avaliou a percepção dos adultos quando os filhos se envolvem em brigas na escola. A reação mais comum entre os pesquisados é orientar os filhos a procurar uma autoridade escolar, seja um professor ou um diretor (49,2% das respostas). Outros 5,2% orientariam os filhos a bater de volta e 15,3%, a evitar brigas, mas revidar a agressão caso fosse agredido. “Quando a criança apanha, ela cresce com a visão de que a violência é uma coisa legítima e ela acha formas de reproduzir isso primeiramente na escola”, afirma Alves.
    Lei da Palmada
    O Projeto de Lei 7.672 de 2010, conhecido como a Lei da Palmada, está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal e ainda não foi aprovado, mas a legislação é uma estratégia defendida pela rede “Não Bata, Eduque” para evitar a continuidade do círculo vicioso demonstrado no estudo da USP.
    “Temos no Brasil uma tradição de usar o castigo físico como padrão de educação. Uma estratégia para mudar isso seria termos uma lei apropriada que garanta o direito de as crianças serem educadas sem sofrer castigo ou tratamento humilhante. Só o debate da lei faz com que as pessoas parem para pensar”, defende o secretário-executivo do Instituto Noos, Carlos Eduardo Zuma.
    Joyce Pescarolo, psicóloga do Instituto de Educação para a Não Violência e professora e pesquisadora da Universidade Federal do Paraná (UFPR), critica as agressões graves cometidas contra filhos, mas não tem uma posição definida com relação às palmadas. “A palmada depende do contexto, até porque não existe uma educação que não seja violenta. Tirar a televisão do seu filho como forma de repreendê-lo por algum ato, por exemplo, é uma atitude violenta para a criança”, completa.
    Surras podem deixar inúmeras sequelas
    Dependendo do local do corpo atingido e da força usada pelo agressor, a surra pode deixar sequelas graves e comprometer o desenvolvimento da criança e do adolescente. “Pode ocorrer a impotência funcional do órgão, cicatrizes, efeitos neurológicos, deficiência auditiva e fraturas”, explica a pediatra do Hospital Pequeno Príncipe Maria Cristina Marcelo da Silveira. O hospital é referência desde 2006 no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência.
    Nos últimos dois anos, houve aumento de 13,3% nos casos de agressões atendidos no Pequeno Príncipe. Em 2010, 330 crianças e adolescentes vítimas de violência passaram pelo hospital. Em 2011, o número passou para 374, ou seja, pouco mais de um caso por dia. Conforme Cristina, 30% dos casos são de vítimas de agressão física e 70%, de abuso sexual. “Em geral, são casos de maus-tratos que mostram a negligência dos pais ou responsáveis”, diz.
    Em casos extremos, a situação pode resultar em morte. No último dia 9, em Palmeira (Campos Gerais), uma mãe matou a facadas os filhos de 10 e 7 anos. O Conselho Tutelar do município já havia registrado, em 2007, uma denúncia de maus-tratos contra ela, mas a mãe permanecia com a guarda das crianças.
    Os casos atendidos no Pequeno Príncipe são encaminhados à Polícia Civil e ao Conselho Tutelar.

    segunda-feira, 23 de julho de 2012

    CNM pede à presidente Dilma veto da PLS 278/2009

    Conselhos Tutelares
    O segundo ofício pede a presidente Dilma o veto ao substitutivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 278/2009, que altera cinco artigos do ECA. Entre eles, a alteração ao artigo 134 do Estatuto possui grande impacto orçamentário para os Municípios, pois estabelece novas regras de trabalho para os conselheiros tutelares, inclusive remuneração a ser prevista em lei municipal. 

    Para a CNM, “ainda que o substitutivo tenha demonstrado boa intenção, o artigo 134 [do PLS] coloca a gestão de importantes elementos do ECA sob sério risco nas esferas municipais”. 
    O impacto anual previsto pela CNM, caso o artigo não seja vetado pela presidente, está entre os R$ 277 milhões e os R$ 554 milhões apenas com os pagamentos dos conselheiros tutelares. Esse cálculo tem como base um Conselho Tutelar por Município, mas na realidade os entes com número alto de habitantes possuem mais de um Conselho. 
    Em relação às solicitações feitas, a Confederação Nacional de Municípios espera que a presidente leve em consideração o final de mandato dos atuais prefeitos, além de vários outros problemas ligados ao baixo orçamento das prefeituras.