O CONANDA divulgou hoje (28/06) o texto base da 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, documento que irá orientar o processo das conferências nos estados, nos municípios e no distrito federal. A 9ª Conferência Nacional tem como objetivo geral mobilizar o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e a população em geral para a implementação e o monitoramento da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Na 8ª Conferência Nacional foram deliberados os Princípios, os Eixos e as Diretrizes para a Construção da Política Nacional e do Plano Decenal e, partir dessa construção, o CONANDA definiu os Objetivos Estratégicos que servirão de parâmetros para as discussões nas conferências Municipais, Territoriais, Regionais, Estaduais, Distrito Federal e Nacional.
As etapas municipais deverão ser realizadas entre agosto e novembro de 2011, enquanto as etapas estaduais estão previstas para o período de fevereiro a maio de 2012. Brasília sediará a etapa nacional, com previsão de ocorrer entre 11 e 14 de julho de 2012.
A grande inovação desta 9ª conferência é que os adolescentes têm participado ativamente da organização da etapa nacional, processo que será incentivado a ocorrer também no distrito federal, nos estados e municípios.
"Nesses 21 anos de Estatuto da Criança e do Adolescente, diversos programas e serviços foram criados, implementados e desenvolvidos,respondendo aos princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, cuja base iluminou a legislação brasileira. Precisamos fortalecer o que já conquistamos e, a partir da Política Nacional dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente e do Plano Decenal, consolidar o que falta para concretizar o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente", destaca o documento.
Clique aqui e acesse a íntegra do texto base da 9ª Conferência Nacional.
A Associação dos Conselheiros Tutelares da Regional Londrina, é composta por 52 municípios e 54 Conselhos Tutelares da Região Norte do Paraná. Estes Municípios são divididos em 6 Microrregionais, sendo elas: Londrina, Apucarana, Rolandia, Cornélio Procópio, Sapopema e Faxinal. Use deste importante instrumento de radicalização de informações, colabore conosco, entre em contato através do email arlctutelar@hotmail.com ou (43) 9945-1628
quarta-feira, 29 de junho de 2011
terça-feira, 14 de junho de 2011
Comissão na Câmara Federal aprova Data Única para eleição do Conselho Tutelar
Dias melhores virão, nobres Conselheiros(as) ....
FONTE: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITOS-HUMANOS/191916-COMISSAO-APROVA-DATA-UNICA-PARA-ELEICAO-DE-CONSELHEIRO-TUTELAR-MUNICIPAL.html
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 6549/09, do deputado Neilton Mulim (PP-RJ), que estabelece uma data única em todo o País para as eleições de conselheiro tutelar do municípios. Pela proposta, as eleições serão realizadas no segundo domingo do mês de julho, a cada três anos, em pleito direto. O conselho tutelar é o órgão municipal responsável por fiscalizar o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
O projeto acrescenta artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). A lei diz que, em cada município, haverá, no mínimo, um conselho tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. Porém, o estatuto não especifica data e regras para a eleição dos conselheiros.
A relatora, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), recomendou a aprovação da proposta. "A unificação da data da eleição dos conselheiros tutelares em todo o país dará mais visibilidade ao importante papel social do conselho", disse. "Além disso, possibilitará a adoção de medidas que visem à capacitação e ao aperfeiçoamento dos conselheiros eleitos, para que possam atuar de maneira mais uniforme, com um embasamento técnico mais consistente", completou.
Conforme o texto aprovado, será admitida, em caráter excepcional, a prorrogação de mandatos dos conselheiros tutelares até a data de posse dos primeiros conselheiros eleitos nos termos do projeto. O objetivo é evitar problemas de continuidade no funcionamento dos conselhos.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto acrescenta artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). A lei diz que, em cada município, haverá, no mínimo, um conselho tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. Porém, o estatuto não especifica data e regras para a eleição dos conselheiros.
A relatora, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), recomendou a aprovação da proposta. "A unificação da data da eleição dos conselheiros tutelares em todo o país dará mais visibilidade ao importante papel social do conselho", disse. "Além disso, possibilitará a adoção de medidas que visem à capacitação e ao aperfeiçoamento dos conselheiros eleitos, para que possam atuar de maneira mais uniforme, com um embasamento técnico mais consistente", completou.
Conforme o texto aprovado, será admitida, em caráter excepcional, a prorrogação de mandatos dos conselheiros tutelares até a data de posse dos primeiros conselheiros eleitos nos termos do projeto. O objetivo é evitar problemas de continuidade no funcionamento dos conselhos.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITOS-HUMANOS/191916-COMISSAO-APROVA-DATA-UNICA-PARA-ELEICAO-DE-CONSELHEIRO-TUTELAR-MUNICIPAL.html
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