sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Comissão Intersetorial irá acompanhar implementação de ações para a primeira infância

Sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), o Governo Federal prepara decreto presidencial que irá instituir uma comissão intersetorial para acompanhar e monitorar a implementação das ações do Plano Nacional pela Primeira Infância. “Queremos que as crianças sejam consideradas estratégicas para o país”, ressaltou a ministra da SDH/PR, Maria do Rosário.
A Comissão tem por finalidade articular a implantação e implementação do Plano Nacional pela Primeira Infância com a política e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, primar pela integração dos órgãos/entidades e das ações no processo de implantação e implementação do Plano Nacional pela Primeira Infância e fomentar ações de sensibilização da sociedade para esta temática. Ela será composta por representantes dos seguintes órgãos: SDH, Ministério da Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Cultura, Secretaria de Assuntos Estratégicos, Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Para a Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira, as discussões sobre crianças de 0 a 3 anos alcançaram as redes de atendimento e hoje já é possível aplicar uma política publica voltada para crianças e bebês. “O Brasil já produziu experiências, estudos e propostas. Chegou a hora da integração para a ação entre governo, organizações e o terceiro setor”, afirmou.

Cuidados alternativos de 0 a 3
Representantes do Governo Federal tem se reunido para discutir a oferta de um serviço alternativo para cuidados de crianças de 0 a 3 anos, em situação de extrema miséria. Um grupo de trabalho formado pela Secretaria de Direitos Humanos (coordenação), Ministério da Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Secretaria de Assuntos Estratégicos está se debruçando sobre práticas inovadoras já existentes no país, que possam ser convertidas em um serviço integrado a ser oferecido para crianças nesta faixa etária. 
Hoje, o atendimento pela educação infantil é assegurado pela legislação brasileira a partir dos 4 anos. O Ministério da Educação conduz o programa ProInfância, que fornece assistência financeira ao Distrito Federal e aos municípios para a construção, reforma e aquisição de equipamentos e mobiliário para creches e pré-escolas públicas da educação infantil.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Nota de Falecimento

Nossa solidariedade ao Conselho Tutelar de Arapongas, que Deus conforte e dê sabedoria na caminhada de vocês ... 

Um candidato aprovado no concurso da Polícia Civil do Paraná morreu na tarde desta quarta-feira (23), durante a realização de um teste físico que era realizado no Colégio Estadual, em Curitiba. Julio César Luiz, de 40 anos, passou mal no momento em que corria na pista de atletismo e chegou a receber atendimento dos socorristas do Samu, mas não resistiu. Ele era morador de Arapongas, no Norte do estado, onde trabalhava como conselheiro tutelar.
O teste de aptidão física (TAF) era uma das etapas da seleção. Segundo um funcionário do colégio, que não quis se identificar, o homem chegou a dar duas voltas na pista, mas na metade da terceira volta interrompeu a corrida e caiu dizendo que estava passando mal.
Uma ambulância do Samu que estava dando apoio à realização do teste prestou os primeiros socorros. “A vítima teve um mal súbito, provavelmente um infarto fulminante. Fomos solicitados para dar apoio, vimos que se tratava de algo grave, fizemos manobras até a chegada da médica, mas infelizmente não foi possível reverter o quadro”, disse o socorrista Wesley Onofre.
O delegado Rubens Recalcatti, chefe da Delegacia de Homicídios (DH), disse que, antes de passar pela prova física, todos os candidatos apresentaram atestados médicos, comprovando que eles tinham aptidão para o exame. O delegado, o entanto, não tinha elementos para afirmar se os candidatos chegaram a ser avaliados por médicos da corporação, antes da TAF. "Ele [Julio César Luiz] já era considerado um colega nosso e sua morte causa muito pesar a toda a Polícia Civil", declarou.
Em nota divulgada pela Polícia Civil, a corporação informou que Luiz apresentou um atestado emitido no dia 16 de novembro, pelo laboratório Logos, de Arapongas. O documento é assinado pelo médico Jefferson Crespigio. De acordo com a nota, o atestado afirmava que "o candidato apresentava-se em plenas condições para a realização da prova de aptidão física".
Segundo o delegado, o caso é tratado como "morte natural". Ainda assim, a DH vai ouvir familiares e responsáveis pelo concurso. "Em seguida, aguardamos a conclusão de exames feitos pelo Instituto Médico-Legal (IML). Comprovando a morte a natural, o caso é arquivado", explicou Recalcatti.
Por volta das 15h30, o corpo de Luiz foi recolhido ao IML. Na tarde desta quarta-feira, familiares dele viajavam de Arapongas à capital, para providenciar a liberação do corpo para o sepultamento. O candidato havia sido aprovado para uma vaga de investigador.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Como proceder quando o município não disponibiliza estrutura necessária para o funcionamento do Conselho Tutelar

Isto é absolutamente inadmissível. O município tem o dever de proporcionar condições adequadas ao adequado funcionamento do Conselho Tutelar, de modo que este tenha condições de cumprir a contento suas atribuições. Isto importa em disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, condições de deslocamento imediato a qualquer local onde seja necessário efetuar um atendimento, seja em virtude de uma denúncia recebida, seja para fins de acompanhamento de casos ou mesmo de uma atuação eminentemente preventiva (como também deve ser uma preocupação constante do órgão). O ideal é que o Conselho Tutelar tenha veículo próprio (se possível, com motorista à disposição), mas se isto não for possível, o mínimo indispensável é o fornecimento de um veículo pertencente a outro setor da administração, com ou sem motorista, capaz de ser utilizado sempre que necessário, sem qualquer entrave ou demora na sua liberação. Vale lembrar que a área da criança e do adolescente deve receber a mais absoluta prioridade por parte do Poder Público, o que implica na "precedência de atendimento" nos serviços públicos ou de relevância pública (sejam eles quais forem), de modo que qualquer ameaça ou violação de direitos assegurados a crianças e adolescente seja - também prioritariamente - apurada e debelada. Isto é um dever elementar do Poder Público, cujo descumprimento pode mesmo importar na responsabilidade civil e administrativa do gestor (cf. arts. 4º, 5º, 208 e 216, do ECA). Assim sendo, por intermédio do CMDCA local - ou mesmo diretamente junto à Prefeitura -, o Conselho Tutelar deve cobrar (se necessário, com o apoio do Ministério Público e outros órgãos e entidades que atuam na área da criança e do adolescente), condições adequadas de funcionamento, incluindo, como mencionado, a colocação de um veículo permanentemente à disposição do órgão, ainda que "cedido" por um ou mais órgãos públicos (no caso de cessão, é sempre bom deixar mais de um veículo à disposição, pois caso um esteja ocupado, outro será acionado), de preferência com motorista. Para realização de diligências que demandem, por exemplo, o atendimento de famílias ou de crianças e adolescentes com problemas de saúde, é admissível até mesmo a eventual "requisição" de veículos a serviço dos setores de assistência social e saúde, juntamente com os profissionais/técnicos que atuam junto a estes, que deverão acompanhar o trabalho do Conselho Tutelar, valendo observar o disposto no art. 136, inciso III, do ECA (sendo importante deixar claro que o Conselho Tutelar não é órgão adequado para o “transporte” de crianças/adolescentes e suas respectivas famílias. É também importante deixar claro que eventual "impedimento" ou "embaraço" à atuação do Conselho Tutelar pode mesmo resultar na prática de crime (cf. art. 236, do ECA), sendo necessário "convencer" os gestores (CMDCA, Secretários de Saúde e Assistência, Prefeito etc.), que a área da infância e da juventude, por determinação legal e Constitucional é prioritária, e o Poder Público tem o dever de organizar e adequar os serviços destinados à efetivação de seus direitos, também de forma prioritária (cf. arts. 4º, 90, §2º e 259, par. único, do ECA). Em qualquer caso, o Ministério Público pode ser acionado (em caráter oficial, mediante expediente a ser protocolado na Promotoria de Justiça), para tomas as providências administrativas e mesmo judiciais que se fizerem necessárias para que o Conselho Tutelar esteja adequadamente estruturado para prestar o melhor atendimento à população infanto-juvenil local. 

Fonte: CAOPCA 
http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1082 

Financiamento de Projetos - Projeto Nossas Crianças

O Programa Nossas Crianças, da Fundação Abrinq - Save the Children, publicou edital com o objetivo de convidar organizações da sociedade civil a participar do processo de seleção de projetos para obtenção de apoio técnico e financeiro.

Poderão participar organizações que ofereçam atendimento para crianças e adolescentes em: ampliação e/ou qualificação de vagas em creche, erradicação do trabalho infantil, sobrevivência infantil e na infância, saúde sexual e reprodutiva e violência doméstica e sexual.


A inscrição deste processo seletivo será feita por meio de cadastro no site no período de 08 de Novembro a 09 de Dezembro de 2011.


www.fundabrinq.org.br/pnc/participe

Colaboração do Blog Amigo: Infância em Pauta