Redução da Maioridade Penal – por dentro do parlamento
*Congresso Nacional ressuscita propostas de redução da maioridade penal. Sociedade civil está apreensiva com possível retrocesso.
Em 2011, o tema da redução da maioridade penal volta ao debate no Congresso. Deputados e senadores desarquivaram Propostas de Emenda à Constituição (PECs), resgatando o argumento que esta seria uma medida efetiva para combater o fenômeno da criminalidade no país. Assim, retornam à agenda nacional idéias associadas à “problemática do menor”, visão característica dos tempos do Código de Menores, de 1927 – entre elas a defesa de que o encarceramento em massa seria uma suposta solução para a violência.
No Senado – Em 2011, duas PECs propondo a redução da maioridade penal voltaram a tramitar:
A PEC 90/2003, de autoria de Magno Malta e outros senadores, foi desarquivada em abril de 2011 e aguarda designação do relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta inclui parágrafo único no artigo 228, da Constituição Federal, para considerar penalmente imputáveis os maiores de 13 anos que tenham praticado crimes hediondos.
A PEC 20/1999, de autoria do ex-senador José Roberto Arruda, desarquivada em março deste ano pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), já havia sido aprovada pela CCJ em 2007, por 12 votos a 10, com uma emenda propondo nova redação ao texto original (Substitutivo). A proposta defende a redução da maioridade penal para 16 anos nos casos de crime hediondo, tráfico, tortura e terrorismo, se atestada a plena capacidade de entendimento do adolescente sobre o ato ilícito. Uma junta designada pelo juiz seria responsável pelo laudo psicológico.
Se aprovada, a decisão terá impactos de largo alcance, inclusive nas Varas da Infância e Juventude, cujas equipes técnicas seriam responsáveis por atestar se os autores de atos infracionais detinham plena capacidade de entender o caráter ilícito de sua atitude. Será que psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais das Varas da Infância aceitariam tal papel? Vale lembrar que a fixação da maioridade penal no Brasil não foi definida por critérios científicos, mas por critérios de política criminal.
Na Câmara – Em julho deste ano, o deputado André Moura (PSC-SE) apresentou a PEC 57/2011 sugerindo a redução da maioridade penal. Em fevereiro, o deputado Marçal Filho (PMDB-MS) já havia desarquivado a PEC 321/2001, com proposta similar. Outras 30 proposições com teor semelhante estão “apensadas” (tramitam em conjunto) à PEC 171/1993, de autoria do deputado Benedito Domingos (PP-DF). Essa é a proposta originária que altera o artigo 228 da Constituição Federal, estabelecendo inimputabilidade até os 16 anos de idade. Elas deverão ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da casa (CCJC) antes de seguir para o plenário. O ex-deputado João Rodrigues (DEM-SC) já havia até proposto a criação de uma Frente Parlamentar pela Redução da Maioridade Penal, que não chegou a vingar por não ter alcançado o número mínimo de adesões (270 deputados).
Prospostas Para conhecer as proposições e seus autores em detalhe: Câmara Federal - http://bit.ly/pvrJ0L Senado Federal - http://bit.ly/nVaBTw |
Opinião – O que dizem os especialistas sobre as propostas de redução da maioridade penal:
“O espírito do ECA é de aposta no aprendizado a partir do erro, na perspectiva de restituir direitos e de criar de oportunidades educativas, formadoras e emancipatórias. Abrir mão disso é desistir muito rápido, é optar pela mão pesada da pura punição ao invés de apoiar e ajudar o adolescente na construção de um novo projeto de vida. Assim, o ECA ao mesmo tempo que abre uma esperança para cada sujeito, abre uma esperança para a sociedade toda. A redução da maioridade penal acaba por criar maior vulnerabilidade e exposição ao risco de violência de significativa parcela da adolescência brasileira, antecipadamente, sem muitas vezes ter dado a chance de superação dessas condições.”
Thelma Oliveira, coordenadora do Sinase
Secretaria de Direitos Humanos (SDH)
Thelma Oliveira, coordenadora do Sinase
Secretaria de Direitos Humanos (SDH)
"Os parlamentares estão apresentando uma falsa solução para um problema muito complexo. Os projetos focam o agravamento de pena e a redução da idade como se enviar um adolescente de 14 ou 16 anos para o sistema penal de adultos fosse resolver o problema da violência. Ao contrário, ao inserir precocemente o adolescente no sistema penal de adultos, reduz-se a perspectiva deste adolescente interromper sua trajetória no mundo do delito e alimenta-se um sistema já ineficiente, incluindo nele jovens que serão submetidos aos grupos do crime organizado. Além disso ao impor aos adolescentes um sistema de justiça dos adultos, negligencia a responsabilidade do Estado, da sociedade e da família em assegurar os direitos de cada criança e adolescente"
Mário Volpi, coordenador do Programa de Cidadania dos Adolescentes
UNICEF Brasil
Mário Volpi, coordenador do Programa de Cidadania dos Adolescentes
UNICEF Brasil
“Não somos favoráveis ao rebaixamento da idade penal, assim como não somos favoráveis aos atos violadores de direitos das crianças no Brasil. Tramita aqui no Senado o PL do Sinase, com relatoria do senador Eduardo Suplicy, um parlamentar amigo das crianças e membro da frente parlamentar. Nossa luta é pela aprovação integral do projeto. Para aqueles que dizem que nossos adolescentes não são punidos, basta olhar nas ruas para perceber que estamos deixando de fazer nosso papel como responsáveis pelo desenvolvimento integral de cada um deles e delas. Precisamos avaliar as políticas públicas para este público. Trabalharemos aqui para derrubar qualquer projeto que retire direitos da infância e da juventude brasileira”.
Senadora Lídice da Mata (PSB-BA), coordenadora da Frente
Parlamentar Mista pelos Direitos da Criança e do Adolescente no Senado Federal
Senadora Lídice da Mata (PSB-BA), coordenadora da Frente
Parlamentar Mista pelos Direitos da Criança e do Adolescente no Senado Federal
Para além do Efeito Catarse
Quando acontece um crime grave com a participação de pessoas com menos de 18 anos, é comum que a sociedade se comova diante das atrocidades cometidas, clamando por leis mais severas. Pressionados pela opinião pública, os parlamentares parecem responder a essa indignação social por meio de projetos elaborados às pressas, sem problematizar questões estratégicas como a desigualdade social, a violação de direitos e os desafios para a aplicação efetiva do ECA, nem indicar políticas de prevenção no enfrentamento da violência.
Quando acontece um crime grave com a participação de pessoas com menos de 18 anos, é comum que a sociedade se comova diante das atrocidades cometidas, clamando por leis mais severas. Pressionados pela opinião pública, os parlamentares parecem responder a essa indignação social por meio de projetos elaborados às pressas, sem problematizar questões estratégicas como a desigualdade social, a violação de direitos e os desafios para a aplicação efetiva do ECA, nem indicar políticas de prevenção no enfrentamento da violência.
Para o articulador do Fórum DCA/PR, Valtenir Lazzarini, o debate sobre a maioridade penal precisa ser amadurecido, caso contrário a maior prejudicada será a sociedade. “O adolescente em conflito com a lei é tido como grande o vilão da sociedade. Como se toda a culpa pela violência que acontece fosse dele. Mas quem viola os direitos dele? As discussões que envolvem a maioridade penal são de senso comum e não qualificadas. São debates de culpabilização e não buscam a perspectiva da educação", aponta. Lazzarini reforça que o foco das disucussões, inclusive no Legislativo, deve ser outro: se sistema de socioeducação foi implementado como deveria e o que deve ser modificado.
A busca das proposições apresentadas sobre maioridade penal no site da Câmara dos Deputados, no período de 1989 a 2009, revela que o assunto ganha a agenda dos deputados principalmente em momentos de grande visibilidade e repercussão dos crimes praticados por adolescentes contra a classe média.
Movidos pelo pânico? Das 18 proposições sobre a redução da maioridade penal criadas na Câmara dos Deputados de 1989 a 2009, nada menos que nove foram apresentadas no período de novembro de 2003 a março de 2004, quando ainda repercutia o caso “Champinha” (nome pelo qual era conhecido o adolescente envolvido no assassinato de um casal de namorados que acampava no interior de São Paulo, em novembro de 2003). Outras três foram apresentadas no período de fevereiro a novembro de 2007, quando o país se comoveu com o caso do menino João Hélio, de 6 anos, que ficou preso ao cinto de segurança de um carro e acabou arrastado por quilômetros durante um assalto, no Rio de Janeiro, em fevereiro de 2007. Entre as sete atividades sobre maioridade penal registradas no Senado no período de 1996 a 2009, duas foram apresentadas no período de dezembro de 2003 a fevereiro de 2004. Na lista de proposições na Câmara e no Senado estão Projetos de Lei; Propostas de Emenda à Constituição; Requerimentos para realização de seminários e plebiscitos e Projetos de Decreto Legislativo. |
Papel da Imprensa
A imprensa ocupa uma função central na qualificação do debate público em torno dessa agenda, cabendo às redações contribuir para que a população compreenda os argumentos contrários e favoráveis à redução da maioridade penal, contextualizando a discussão com base nas leis vigentes, em normativas internacionais ratificadas pelo Brasil e em estudos e pesquisas atuais.
A imprensa ocupa uma função central na qualificação do debate público em torno dessa agenda, cabendo às redações contribuir para que a população compreenda os argumentos contrários e favoráveis à redução da maioridade penal, contextualizando a discussão com base nas leis vigentes, em normativas internacionais ratificadas pelo Brasil e em estudos e pesquisas atuais.
Entretanto, a imprensa brasileira também tem sido levada pela comoção. O monitoramento de aproximadamente 40 jornais e revistas realizado pela ANDI ilustra esse fenômeno: o número de matérias publicadas sobre maioridade penal saltou de uma média de 370 por ano para nada menos de 3.970 em 2007, ano da morte do menino João Hélio. Desse total, 1.334 textos foram publicados em fevereiro, quando o crime aconteceu.
O que diz a Constituição
“São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” - Artigo 228 da Constituição Federal
Imputabilidade versus Inimputabilidade
Para a doutrina penal moderna, imputabilidade seria a capacidade da pessoa em entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentado em sua maturidade psíquica. No Brasil, os adolescentes são inimputáveis no contexto do sistema de justiça comum, mas são imputáveis no âmbito de uma legislação e sistema de justiça especializados, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – o qual define critérios de imputabilidade e de prevenção especial com finalidade educativa.
“São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” - Artigo 228 da Constituição Federal
Imputabilidade versus Inimputabilidade
Para a doutrina penal moderna, imputabilidade seria a capacidade da pessoa em entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentado em sua maturidade psíquica. No Brasil, os adolescentes são inimputáveis no contexto do sistema de justiça comum, mas são imputáveis no âmbito de uma legislação e sistema de justiça especializados, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – o qual define critérios de imputabilidade e de prevenção especial com finalidade educativa.
Por que dizer não à redução da idade penal?
- É incompatível com a doutrina da proteção integral, presente no ECA, na Constituição e em documentos internacionais.
- É inconciliável com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), um conjunto de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam medidas socioeducativas em meio aberto ou fechado.
- É inconstitucional.
- Viola Cláusula Pétrea (imutável) da Constituição.
- Afronta compromissos internacionais, que têm peso de norma constitucional.
- Está na contramão do que discute a comunidade internacional, que tende a diminuir a severidade das respostas penais, a fim de reduzir seus efeitos negativos.
- As propostas de redução da idade penal se sustentam na exceção, pois o percentual de adolescentes autores de crimes de homicídio é minoria entre os adolescentes internados no país.
- Quando aplicado, o ECA apresenta bons resultados.
- A associação da violência com elementos como a desigualdade social, o racismo, a concentração de renda e a insuficiência de políticas sociais não se resolve com adoção de leis penais mais severas, e sim exigem medidas de natureza social que diminuam a vulnerabilidade de adolescentes diante do crime e da violência.
Fonte: Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF)
Mitos e Verdades
- É incompatível com a doutrina da proteção integral, presente no ECA, na Constituição e em documentos internacionais.
- É inconciliável com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), um conjunto de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam medidas socioeducativas em meio aberto ou fechado.
- É inconstitucional.
- Viola Cláusula Pétrea (imutável) da Constituição.
- Afronta compromissos internacionais, que têm peso de norma constitucional.
- Está na contramão do que discute a comunidade internacional, que tende a diminuir a severidade das respostas penais, a fim de reduzir seus efeitos negativos.
- As propostas de redução da idade penal se sustentam na exceção, pois o percentual de adolescentes autores de crimes de homicídio é minoria entre os adolescentes internados no país.
- Quando aplicado, o ECA apresenta bons resultados.
- A associação da violência com elementos como a desigualdade social, o racismo, a concentração de renda e a insuficiência de políticas sociais não se resolve com adoção de leis penais mais severas, e sim exigem medidas de natureza social que diminuam a vulnerabilidade de adolescentes diante do crime e da violência.
Fonte: Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF)
Mitos e Verdades
Mito: ECA defende a impunidade
O ECA propõe um sistema de responsabilidade específico para pessoas dos 12 aos 17 anos, que em determinados aspectos é até mais rigoroso do que o sistema punitivo para adultos, conforme demonstram os exemplos abaixo:
• Quando um adolescente é apreendido em flagrante por furto, é conduzido por policiais militares para delegacia especializada da infância e juventude e pode ficar internado provisoriamente por 45 dias até que se realize a audiência, enquanto um adulto poderia responder em liberdade à acusação da prática do furto.
• Adolescentes não têm direito à redução de pena por bom comportamento, prescrição por ação do tempo ou quando o indivíduo já demonstrou capacidade de readaptação ao convívio social, como prevê o Código Penal para adultos.
• Adolescentes não gozam do benefício de não ter um processo aberto quando as causas são consideradas irrelevantes, como acontece com os adultos.
Fonte: UNICEF
O ECA propõe um sistema de responsabilidade específico para pessoas dos 12 aos 17 anos, que em determinados aspectos é até mais rigoroso do que o sistema punitivo para adultos, conforme demonstram os exemplos abaixo:
• Quando um adolescente é apreendido em flagrante por furto, é conduzido por policiais militares para delegacia especializada da infância e juventude e pode ficar internado provisoriamente por 45 dias até que se realize a audiência, enquanto um adulto poderia responder em liberdade à acusação da prática do furto.
• Adolescentes não têm direito à redução de pena por bom comportamento, prescrição por ação do tempo ou quando o indivíduo já demonstrou capacidade de readaptação ao convívio social, como prevê o Código Penal para adultos.
• Adolescentes não gozam do benefício de não ter um processo aberto quando as causas são consideradas irrelevantes, como acontece com os adultos.
Fonte: UNICEF
Mito: o aumento da pena desestimula o crime
A grande repercussão de alguns crimes e a crença geral de que penas maiores intimidam os criminosos provoca um anseio da sociedade pelo aumento e endurecimento das punições. Imagine que um agressor está na janela do seu carro: será que ele assaltaria se a pena para roubo fosse de seis anos de cadeia, mas deixaria de assaltar com uma pena de dez anos? Nesse momento, o fator determinante não é o tamanho da pena, pois a chance de ser preso é mínima. Diversos estudos apontam que é a certeza ou não de ser punido que estimula ou desestimula o crime – e não o tamanho ou grau da pena. Assim, a melhor saída está em aprimorar a qualidade da polícia e a agilidade da Justiça, de forma a aplicar as penas que já existem às pessoas que hoje cometem crimes e não são detidas.
Fonte: Instituto Sou da Paz
A grande repercussão de alguns crimes e a crença geral de que penas maiores intimidam os criminosos provoca um anseio da sociedade pelo aumento e endurecimento das punições. Imagine que um agressor está na janela do seu carro: será que ele assaltaria se a pena para roubo fosse de seis anos de cadeia, mas deixaria de assaltar com uma pena de dez anos? Nesse momento, o fator determinante não é o tamanho da pena, pois a chance de ser preso é mínima. Diversos estudos apontam que é a certeza ou não de ser punido que estimula ou desestimula o crime – e não o tamanho ou grau da pena. Assim, a melhor saída está em aprimorar a qualidade da polícia e a agilidade da Justiça, de forma a aplicar as penas que já existem às pessoas que hoje cometem crimes e não são detidas.
Fonte: Instituto Sou da Paz
Mais mitos e verdades no boletim da ONG Recriando, disponível em: http://bit.ly/pgmOCv
Guia de Fontes
Eloisa Machado
Advogada especialista em direitos humanos. Consultora da ANDI e da Conectas Direitos Humanos
(11) 8224- 10 79 e (11) 3884-7440
elo.machado@gmail.com
www.conectas.org
Advogada especialista em direitos humanos. Consultora da ANDI e da Conectas Direitos Humanos
(11) 8224- 10 79 e (11) 3884-7440
elo.machado@gmail.com
www.conectas.org
Karyna Sposato
Advogada, doutoranda em direito penal e criminologia
(79) 8837-0110
karyna.sposato@gmail.com
Advogada, doutoranda em direito penal e criminologia
(79) 8837-0110
karyna.sposato@gmail.com
Mário Volpi
Oficial Programa de Cidadania dos Adolescentes do UNICEF no Brasil
(61) 3035-1969
mvolpi@unicef.org
Oficial Programa de Cidadania dos Adolescentes do UNICEF no Brasil
(61) 3035-1969
mvolpi@unicef.org
Secretaria de Direitos Humanos (SDH)
Thelma Oliveira – Coordenadora do SINASE
Thais Herdy – assessora de imprensa
(61) 2025-3498
thais.guedes@sedh.gov.br
www.direitoshumanos.gov.br
Thelma Oliveira – Coordenadora do SINASE
Thais Herdy – assessora de imprensa
(61) 2025-3498
thais.guedes@sedh.gov.br
www.direitoshumanos.gov.br
lanud – Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente
(11) 3259-0068/3259-8484
comunica@ilanud.org.br
www.ilanud.org.br
(11) 3259-0068/3259-8484
comunica@ilanud.org.br
www.ilanud.org.br
Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Senadora Lídice da Mata
(61) 3303-6408 / 6409
lidicem@senado.gov.br
Senadora Lídice da Mata
(61) 3303-6408 / 6409
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Frente Parlamentar Mista pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Coordenadora - Senadora Lídice da Mata (PSB-BA)
(61) 3303 6409
lidide.mata@senadora.gov.br
Coordenadora - Senadora Lídice da Mata (PSB-BA)
(61) 3303 6409
lidide.mata@senadora.gov.br
Valtenir Lazzarini
articulador do Fórum DCA/PR
Fone: (45) 9977-4112 / (45) 3025-2440
articulador do Fórum DCA/PR
Fone: (45) 9977-4112 / (45) 3025-2440
Luciano Antônio da Rosa
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (CEDCA-PR)
Fone: (41) 3270-1047 / (44) 99694671
Ana Christina Brito LopesPresidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (CEDCA-PR)
Fone: (41) 3270-1047 / (44) 99694671
Advogada, consultora da OAB/PR no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e coordenadora da pós-graduação Panorama Interdisciplinar do Direito da Criança e do Adolescente na PUC-PR
Fone: (41) 3250 - 5700