quinta-feira, 28 de abril de 2011

CARTA ABERTA À SOCIEDADE PARANAENSE DO FDCA/PR

Por uma Secretaria de Estado dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
O Fórum DCA/PR, se dirige a sociedade paranaense para manifestar sua posição em relação à estrutura de governo necessária para a efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em nosso Estado.

As mudanças de governo sempre trazem expectativas e esperanças de mudanças para melhor, contudo não podemos viver somente de mudanças de governo e por isso nossa Constituição garantiu à nossas crianças e adolescentes prioridade absoluta.

Os direitos humanos, especialmente os de crianças e adolescentes, compreendem os direitos econômicos, civis, políticos, sociais, culturais e ambientais. Ao Estado incumbe a responsabilidade pela promoção desses direitos, tendo a primazia da responsabilidade quando falamos em políticas públicas.

A efetivação do conjunto de direitos humanos é realizada pelas políticas públicas e para sua execução são criados órgãos na administração pública. Esses órgãos, normalmente são Secretarias de Estado que tem atribuição da coordenação, execução e financiamento de programas dentro de sua responsabilidade (fazenda, meio ambiente, habitação, saúde, educação, assistência social, etc.).

Os princípios fundamentais dos direitos humanos: universalidade, responsabilidade, indivisibilidade e participação, nos remetem a necessidade de refletir  sobre a realidade atual de atendimento aos direitos humanos de crianças e adolescentes. Temos vivenciado uma redução do conjunto dos direitos humanos aos direitos sociais e dentre esses uma redução ao direito à assistência social. 
Essa visão reducionista tem se mostrado equivocada quando da vinculação à Secretaria de Assistência Social mas também na não existência de Secretaria de Estado específica responsável pelo atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

Como forma de melhorar a atual estrutura governamental, como demonstração de atendimento a prioridade absoluta a crianças e adolescentes, pelo conjunto de direitos a serem atendidos, pelas atribuições a desempenhar, é que defendemos a necessidade da existência de uma Secretaria de Estado de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, órgão específico e autônomo como aquele mencionado nos artigos 25 e 26 da Resolução no. 113/2006¹, alterada pela Res. 117/2006 do Conanda.

21 de abril de 2011.

Coordenação Estadual do Fórum DCA/PR

1 - Dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda.

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