segunda-feira, 16 de abril de 2012

CONCEPÇÕES SOBRE A INFÂNCIA: DO ABANDONADO E “DELINQÜENTE” AO SUJEITO DE DIREITOS.



Para podermos entender o lugar social que a criança e o adolescente ocupam hoje em nossa sociedade é preciso que analisemos cada época revelando, assim, suas transformações nesse âmbito.
O primeiro momento que devemos nos reportar é o período escravocrata. Quando lembramos deste período, logo nos vem em mente a imagem de pessoas negras sendo escravizadas e humilhadas em nome do lucro de seus senhores.
Contudo, o nosso objetivo aqui é trazer a tona, a questão de como as crianças e adolescentes eram vistos nesse período. Antes de iniciar o nosso discurso é necessário termos em mente que havia (e ainda há) dois tipos de crianças: as que eram “bem cuidadas” e foram criadas em um lar visto como “saudável” juntamente com seus pais e irmãos onde recebiam uma boa educação, disciplina e princípios e aqueles vistos como “bastardos” frutos de relacionamentos ilegítimos onde eram, literalmente, abandonados por seus responsáveis. Esse abandono se dava principalmente pelo fruto das relações entre os senhores e suas escravas (LEITE, 2001).
Com isso fazemos uma pergunta: qual era o destino dessas crianças? Elas eram encaminhadas para a chamada Casa dos Expostos na qual “(...) servia de asilo de crianças abandonadas ou órfãs” (LEITE, 2001:11). Podemos dizer que a criação dessas casas tinham um intuito caritativo.
Sobre isso Rizzini (2008: 91-92) nos diz que:
O sustentáculo deste tipo de ação era a noção de caridade cristã. Entendia-se como condição primordial para a salvação da alma uma atitude caritativa – de piedade e compaixão – para com os pobres. (...) A idéia de caridade era intimamente associada ao amor a Deus, ou seja, ato pelo qual fazemos bem ao próximo pelo amor de Deus.

Porém, somente o dito “amor”, não estava dando conta de criar as crianças que, a todo momento, chegavam as Casas dos Expostos. O aumento alarmante de crianças depositadas neste estabelecimento acompanhado de desvio de verbas resultando na escassez de recursos, estrutura material e denuncias a respeito da grande quantidade de mortalidade e condições de higiene do local foram alguns fatores que contribuíram para a perda de popularidade do local resultando, assim, no enfraquecimento do mesmo (RIZZINI, 2008).
Aos poucos esse modelo baseado no resgate das almas perdidas através do amor ao próximo foi sendo trocado pela fase filantrópica com o mesmo ideal, porém, com algumas mudanças onde ao invés de ser o amor que irá socorrê-los será o esforço o seu próprio trabalho. O trabalho era visto como enobrecedor onde retiraria toda a impureza pecaminosa de sua alma.
Salvar essa criança era uma missão que ultrapassava os limites da religião e da família e assumia a dimensão política de controle, sob a justificativa de que havia que se defender a sociedade em nome da ordem e da paz social (RIZZINI, 2008: 101).
Muitas outras instituições foram criadas, ao longo de nossa história, com esse intuito como, por exemplo, a Escola XV de Novembro na qual o seu sentido seria o de capacitar profissionalmente os jovens tornando-os, assim úteis para a sociedade. Além dessas medidas voltadas para atender crianças e adolescentes, foram criadas leis para atendê-los dentre eles os Códigos de Menores de 1927 e 1979 e serviços como o SAM (Serviço de Assistência a Menores), a FUNABEM, FEBEM, entre outras que após a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acabarão cessando suas atividades.
O ECA foi a resposta de um intenso trabalho da sociedade após um período em que os cidadãos foram obrigados a se calar, que foi a Ditadura Militar. Vale destacar que antes da criação do mesmo as crianças não eram vistas como sujeitos de direitos. Agora
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata este a Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, metal, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (ECA, Artigo 3º).

Não nos resta dúvida que este Estatuto foi um grande avanço, no que diz respeito a criação de um sistema de proteção integral, à criança e o adolescente, deixando apenas de ser competência do Estado e de autoridades se estendendo a toda sociedade o dever de fiscalizar e prevenir a violação de direitos para com os mesmos.
Todavia, apesar do lindo discurso de proteção que o ECA proclama é necessário enfatizarmos que todos os dias crianças e adolescentes têm os seus direitos violados e muitas vezes, com o “consentimento” da própria sociedade (a mesma que anos atrás os defenderam) e que a todos os dias nos são mostrados através de diversos meios de comunicação.
Pobre das “pobres crianças” que se encontram vivendo em comunidades e periferias, pois estas são os principais alvos para se garantir bons pontos no Ibope. A mídia se utiliza do espetáculo da vida real para reproduzir ainda mais a violência.
A partir daí, podemos enfatizar que cenas de roubos, assaltos e mortes são mais associados, em boa parte dos casos, à adolescentes, negros, pobres e do sexo masculino. Já no que diz respeito as do sexo feminino e de camadas mais pauperizadas, são associadas a prostituição; ambos vagando pelas ruas e cometendo atos infracionais.
Isso de dá por que
Imagens veiculadas pela mídia, imprensa e eletrônica, constroem cenários cada vez mais dramáticos: a de adolescentes audaciosos e violentos, destituídos de quaisquer freios morais, frios, insensíveis que não hesitam em matar. De tempos em tempos, a opinião pública é surpreendida com a notícia de homicídio, praticado contra algum cidadão portador de maior projeção social, praticado por um adolescente no curso de um roubo. Fatos desta ordem têm a propriedade de reforçar apreensões coletivas e conseqüentemente acentuar preconceitos contra esses segmentos da população (ADORNO apud FRAGA, 2006: 87).

Essas veiculações são os principais responsáveis pela violação de direitos desses sujeitos. Fabrica de medos e preconceitos reforçam a idéia de que quão perigosos são as crianças e adolescentes que se encontram vagando pela nossa sociedade cometendo crimes e sendo impunes, pois há um certo “anjo da guarda” chamado ECA que os protege.
Negros e pobres este é o perfil (segundo o critério de pesquisa midiático) dos principais causadores de conflitos e desordem na sociedade e que tem como causa, segundo este mesmo critério, a in-responsabilidade de seus responsáveis em “cumprir seus papéis” como pais. A culpa sempre recai para a mãe, que tem historicamente o papel de cuidar dos filhos e marido, e o pai que sempre foi visto como o provedor do lar, que em algum momento falhou, fazendo com que seu filho acabasse recebendo o sobrenome de “delinqüente”.
Agora lhe perguntamos: há alguma diferença entre esses adolescentes de hoje com a do passado, aqueles mesmos depositados nas Casas da Roda? Podemos dizer que a resposta é não. Se nos reportamos ao início deste artigo iremos perceber que fizemos a distinção entre dois tipos de crianças e adolescentes: as das camadas médias e pobres. Hoje vemos claramente essa distinção: as crianças de classe média (em maioria dos casos, brancas), associadas ao bom cuidado que recebem, tendo grandes chances de se tornarem bons profissionais, pois foram capacitados para isso; e das camadas pauperizadas, ou seja, na maioria negra, sem estudo, vivendo em um ambiente familiar, visto como “desestruturado” onde hoje não são mais encaminhadas para as originais Casas dos Expostos, mas sim para outras instituições de cumprimento de medidas sócio-educativas onde, em muitos casos, estão sendo expostos a diversas circunstâncias, como agressões, falta de acesso a saúde, higiene, educação e lazer, ou seja, não estão tendo acesso para efetivamente, serem cidadãos.  

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei nº 8.069/90. Niterói: imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, 2009.
FRAGA, Paulo César Pontes. Política, isolamento e solidão: práticas sociais na produção de violência contra jovens. In: SALES, Mione Apolinário, MATOS, Maurílio Castro de, LEAL, Maria Cristina (Orgs). Política social, família e juventude: uma questão de direitos. 2.ed. São Paulo: Cortez, 2006.
LEITE, Ligia Costa. Meninos de rua: a infância excluída no Brasil. São Paulo: Atual, 2001. – (Espaço & Debate).
RIZZINI, Irene. O Século Perdido: raízes históricas das políticas públicas para infância no Brasil. -2 ed. rev. –São Paulo: Cortez, 2008.
TELES, Maria Amélia de Almeida. O que é violência contra a mulher. São Paulo: Brasilense, 2003 (Coleção Primeiros Passos).


 Natália Justem Freire
    Assistente social

Publicado no  Portal Pró-Menino - http://www.promenino.org.br

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