Os programas, ações e projetos voltados para o desenvolvimento políticas
públicas para crianças e adolescentes podem ser beneficiados com
doações feitas ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. O
contribuinte que desejar fazer doações ao Fundo, poderá deduzir do
imposto de renda até 6%, para pessoas físicas, e 1% para pessoas
jurídicas.
A partir de 2012, as doações de pessoa física poderão ser deduzidas até o último dia de entrega da Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, 30 de abril.
Ao doar, o contribuinte auxilia no desenvolvimento de uma política nacional dos direitos da criança e do adolescente, provendo a cidadania infanto-juvenil e contribuindo no enfrentamento às violações de direitos.
O Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente é gerido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Para obter informações sobre as doações, clique aqui.
Fonte: SDH - 07/04/2012
A partir de 2012, as doações de pessoa física poderão ser deduzidas até o último dia de entrega da Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, 30 de abril.
Ao doar, o contribuinte auxilia no desenvolvimento de uma política nacional dos direitos da criança e do adolescente, provendo a cidadania infanto-juvenil e contribuindo no enfrentamento às violações de direitos.
O Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente é gerido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Para obter informações sobre as doações, clique aqui.
Fonte: SDH - 07/04/2012
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