Ofício nº 064/2012
Curitiba, 18 de abril de 2012.
Passa a vigorar, a partir do dia de hoje, a Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional Socioeducativo - SINASE.
Consoante já noticiado, o referido Diploma Legal traz uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e
execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, tornando obrigatória, de forma explícita,
a elaboração, pelos municípios, de seus “Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo” (de abrangência decenal),
bem como a criação e manutenção de programas específicos destinados à execução das medidas em meio aberto, como
parte de uma política pública mais abrangente, que também contemple o atendimento das famílias e a prevenção dos
fatores que usualmente levam os jovens à prática de atos infracionais (como o uso de substâncias psicoativas, o
abandono/evasão escolar e a omissão/abuso dos pais/responsáveis).
Diante da necessidade de fornecer subsídios à elaboração e implementação de tais planos e programas, e considerando a
complexidade da matéria, este CAOPCA criou, em sua página da internet, um tópico específico relativo
à “Política Socioeducativa”, contendo modelos de projetos relativos aos programas de atendimento e outras peças,
além da indicação dos parâmetros normativos e técnicos a serem observados.
No mesmo sentido, este CAOPCA promoverá, no próximo dia 25 de abril, um debate virtual, tendo como tema central
a implementação do SINASE em âmbito municipal.
O evento será transmitido em tempo real via internet (webcast), das 09:00 às 12:00 horas, com acesso a partir da
página principal do Ministério Público, sendo aberto aos Promotores de Justiça, Magistrados, Conselheiros de
Direitos e Tutelares, bem como gestores públicos de todo o Estado do Paraná.
Esclarecemos ainda que o encontro será interativo, com a possibilidade de envio de perguntas via telefone ou internet,
o que poderá ocorrer desde logo, por intermédio dos e-mails do CAOPCA e do CEAF, que pedimos sejam
repassados aos interessados: caopca@mp.pr.gov.br e ceafmp@mp.pr.gov.br.
Assim sendo, e considerando que o tema é de interesse dos mais diversos órgãos públicos (e da sociedade em geral),
ao passo em convidamos todos os(as) colegas a acompanhar a transmissão do referido encontro e enviar as
perguntas que tiverem, solicitamos a gentileza de sua divulgação junto aos gestores públicos, integrantes dos
Conselhos de Direitos e Tutelares, magistrados e profissionais que atuam na área da infância e da juventude nos
municípios de sua comarca, na certeza de que as informações transmitidas serão de grande valia a todos.
Sem mais para o momento, e convictos de que poderemos contar com a participação e colaboração dos
colegas para que o evento acima mencionado atinja plenamente seus objetivos, renovamos votos de elevada
estima e distinta consideração.
LUCIANA LINERO MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO
Promotora de Justiça Promotor de Justiça
Prezado(a) colega,
Passa a vigorar, a partir do dia de hoje, a Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional Socioeducativo - SINASE.
Consoante já noticiado, o referido Diploma Legal traz uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e
execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, tornando obrigatória, de forma explícita,
a elaboração, pelos municípios, de seus “Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo” (de abrangência decenal),
bem como a criação e manutenção de programas específicos destinados à execução das medidas em meio aberto, como
parte de uma política pública mais abrangente, que também contemple o atendimento das famílias e a prevenção dos
fatores que usualmente levam os jovens à prática de atos infracionais (como o uso de substâncias psicoativas, o
abandono/evasão escolar e a omissão/abuso dos pais/responsáveis).
Diante da necessidade de fornecer subsídios à elaboração e implementação de tais planos e programas, e considerando a
complexidade da matéria, este CAOPCA criou, em sua página da internet, um tópico específico relativo
à “Política Socioeducativa”, contendo modelos de projetos relativos aos programas de atendimento e outras peças,
além da indicação dos parâmetros normativos e técnicos a serem observados.
No mesmo sentido, este CAOPCA promoverá, no próximo dia 25 de abril, um debate virtual, tendo como tema central
a implementação do SINASE em âmbito municipal.
O evento será transmitido em tempo real via internet (webcast), das 09:00 às 12:00 horas, com acesso a partir da
página principal do Ministério Público, sendo aberto aos Promotores de Justiça, Magistrados, Conselheiros de
Direitos e Tutelares, bem como gestores públicos de todo o Estado do Paraná.
Esclarecemos ainda que o encontro será interativo, com a possibilidade de envio de perguntas via telefone ou internet,
o que poderá ocorrer desde logo, por intermédio dos e-mails do CAOPCA e do CEAF, que pedimos sejam
repassados aos interessados: caopca@mp.pr.gov.br e ceafmp@mp.pr.gov.br.
Assim sendo, e considerando que o tema é de interesse dos mais diversos órgãos públicos (e da sociedade em geral),
ao passo em convidamos todos os(as) colegas a acompanhar a transmissão do referido encontro e enviar as
perguntas que tiverem, solicitamos a gentileza de sua divulgação junto aos gestores públicos, integrantes dos
Conselhos de Direitos e Tutelares, magistrados e profissionais que atuam na área da infância e da juventude nos
municípios de sua comarca, na certeza de que as informações transmitidas serão de grande valia a todos.
Sem mais para o momento, e convictos de que poderemos contar com a participação e colaboração dos
colegas para que o evento acima mencionado atinja plenamente seus objetivos, renovamos votos de elevada
estima e distinta consideração.
LUCIANA LINERO MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO
Promotora de Justiça Promotor de Justiça
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