quinta-feira, 26 de julho de 2012

Agora é oficial Conselheiros e Conselheiras ...

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012.

Mensagem de veto


Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.


O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR)


“Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:


I - cobertura previdenciária;


II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;


III - licença-maternidade;


IV - licença-paternidade;


V - gratificação natalina.


Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)


“Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)


“Art. 139. ..............................
......................................

§ 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.


§ 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.


§ 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR)


Art. 2o (VETADO).


Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.


MICHEL TEMER


José Eduardo Cardozo


Gilberto Carvalho


Luis Inácio Lucena Adams


Patrícia Barcelos


Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2012
 
Com a colaboração do Blog amigo Infância em Pauta

terça-feira, 24 de julho de 2012

Webconferência sobre Sistema de Garantia de Direitos

A Secretaria da Família e Desenvolvimento Social (Seds) promove nesta quarta-feira (25), a partir das 14h30, webconferência sobre Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia). O objetivo do treinamento é esclarecer dúvidas sobre o preenchimento do cadastro da rede de serviços e órgãos locais (SGD) no Sipia CT web e liberar login de acesso e senha para os técnicos indicados pelos municípios.

Deverão participar da capacitação, técnicos indicados pelos municípios, conselhos tutelares e a equipe técnica dos escritórios regionais da Seds. Os palestrantes serão Lucília Nilza Pereira e Elvis Felipe Teixeira, da Secretaria da Família.

O Sipia CT web é um instrumento que permite armazenar e organizar o conjunto de denúncias recebidas pelo conselho tutelar. É um banco de dados capaz de fornecer estatísticas e informações sobre as violações dos direitos da criança e do adolescente, permitindo a construção de diagnósticos para subsidiar a elaboração de políticas públicas na área da infância e adolescência.

O sistema possibilita um diagnóstico, pois na medida em que as informações são registradas pode servir de referência na leitura da situação da infância e adolescência nos níveis municipal, estadual e federal. Dessa forma, tais dados têm como seus principais destinatários os Gestores e os Conselhos de Direitos das três esferas, instâncias que deliberam sobre as políticas públicas.

PARA PARTICIPAR - Para assistir e participar da Webconferência é necessário acessar o link: webcast.pr.gov.br/celepar/eventos/91

- Ao acessar o link, deverá ser indicado o local e número de participantes. Com isto, será oportunizada a participação em Chat, bastando a identificação de nome de usuário (não é necessária senha);

- A velocidade da internet é que determinará a qualidade de som e imagem. Portanto, se muitos computadores estiverem ligados à internet ao mesmo tempo, principalmente baixando dados, a velocidade ficará mais lenta. Por isso, recomendamos o uso máximo de dois ou três computadores quando a internet não for muito veloz - um para assistir a palestra e outro para acessar o Chat, por exemplo -;

- Internet à rádio ou conexão discada não são recomendáveis, apenas quando forem a única opção;

- É extremamente importante o acesso com antecedência o link para teste da Celepar: webcast.pr.gov.br/help.html. Este link pode ser acessado a qualquer momento. Caso o vídeo seja transmitido com áudio e sem interrupções, significa que a conexão está boa o suficiente para a transmissão. Contudo, se persistirem problemas de conexão que inviabilizem a transmissão, verifiquem modem, cabos de rede, tentem reiniciar ou atualizar quantas vezes forem necessárias.

- A imagem não será transmitida em máxima resolução para não sobrecarregar o servidor. Contudo, a qualidade é suficiente para uma boa visualização;

- Os navegadores Internet Explorer ou Iceweasel são mais indicados do que o Mozilla Firefox;

- O vídeo da webconferência estará disponível para visualização e download no site da SEDS (www.familia.pr.gov.br), no link “Capacitação”, aproximadamente sete dias após o evento.

Castigo físico reproduz ciclo da violência

Vida e Cidadania

Terça-feira, 24/07/2012
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Infância

Castigo físico reproduz ciclo da violência

Estudo da Universidade de São Paulo conclui que pessoas que apanharam dos pais quando crianças tendem a também bater nos filhos
Publicado em 24/07/2012 | Maria Gizele da Silva, da sucursal
GAZETA DO POVO 
    Cerca de 70,5% dos adultos que apanharam dos pais na infância tendem a reproduzir o comportamento com seus próprios filhos. A conclusão é de uma pesquisa do Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da Universidade de São Paulo (USP), divulgada no mês passado. A “violência socialmente aprendida” – abordagem defendida no estudo – demonstra que o cumprimento de leis de proteção da infância, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a chamada Lei da Palmada, em discussão no Congresso, se torna mais difícil no contexto da cultura dos castigos físicos.
    A Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar sobre Atitudes, Normas Cul­turais e Valores em Rela­ção à Violação de Direitos Humanos e Violência foi realizada em 11 capitais brasileiras (Curitiba não foi inserida). O estudo foi realizado pela primeira vez em 1999 e repetido em 2010.
    Decisão
    Justiça condena pai que deu “cintadas” na filha a dois anos de prisão
    Fabiula Wurmeister, da sucursal
    Um pai de Foz do Iguaçu foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) a uma pena de dois anos e 20 dias de prisão, em regime aberto, por ter batido na filha, na época com 10 anos, com uma cinta. Ismael Vieira Dias foi acusado pela ex-mulher e mãe da menina de maus-tratos, crime previsto no artigo 136 do Código Penal.
    A surra, dada em 2010 para forçar a garota a fazer as tarefas escolares, teria provocado ferimentos leves, o que levou a mãe a denunciar o caso na tentativa de reverter o acordo sobre a guarda da criança. “Ficou comprovado que o acusado, ao dolosamente desferir ‘cintadas’ na vítima que estava sob sua guarda, expôs sua saúde a perigo, abusando dos meios de correção e disciplina”, concluiu o juiz substituto da 1ª Câmara Criminal do TJ-PR, Naor de Macedo Neto.
    Dias reconhece que apanhou dos pais na infância, mas garante que foi a primeira e única vez que bateu na filha. Ele explica que já havia sido chamado três vezes à escola onde ela estudava, por causa de atos de vandalismo e por ela ter desobedecido algumas regras, como o uso de celular em sala de aula. “Quando as reclamações chegaram, comecei a tirar algumas regalias dela, como o computador e assistir televisão até tarde. Em vez de melhorar, ela piorou, foi quando perdi o controle”, afirma ele, que também é pai de um menino de 3 anos.
    Afastamento
    Dias diz que continua vendo a filha a cada 15 dias, mas que a relação dos dois ficou abalada. “Tudo isso [a ação judicial] acabou me afastando da minha filha e perdi toda a autoridade sobre ela”, lamenta, antes de afirmar que não se arrepende de ter tentado corrigi-la. “Eu passei por essa situação [apanhar dos pais] e não julgo ninguém por isso. Para mim serviu como lição e hoje me sinto bem por meu pai não ter passado a mão na minha cabeça.”
    Dê sua opinião
    Você apanhou quando era criança? Usa a palmada ou outro tipo de castigo físico para educar o seu filho? Por quê?
    leitor@gazetadopovo.com.br
    As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.
    Disque 100
    é o canal de denúncia 24 horas sobre maus-tratos contra crianças e adolescentes da Secretaria de Direitos Humanos. O serviço atendeu a 34.138 ligações de todo o Brasil, entre janeiro e abril deste ano. O número é 71,2% superior ao registrado no mesmo período do ano passado. No Paraná, o crescimento foi maior: 1.464 denúncias, 84,2% a mais que nos primeiros quatro meses de 2011.
    Em 11 anos, a parcela de adultos que apanharam dos pais caiu de 79,6%, em 1999 para 70,5%, em 2010. Segundo Renato Alves, um dos pesquisadores do NEV, o dado ainda não é suficiente para atestar que há uma tendência de queda na prática de castigos físicos pelos pais, mas é possível identificar que a violência contra a criança é mais criticada pela sociedade atual. “Hoje, ver um pai batendo em um filho na rua causa repulsa. Há um controle social maior”, afirma.
    Alves diz que bater no filho não é algo obrigatoriamente ligado ao fato de o adulto ter apanhado quando era criança, mas ressalta que há uma tendência em se repetir o gesto. Assim, pais que não apanharam na infância têm menos probabilidade de bater nos filhos diante de uma desobediência.
    A pesquisa também avaliou a percepção dos adultos quando os filhos se envolvem em brigas na escola. A reação mais comum entre os pesquisados é orientar os filhos a procurar uma autoridade escolar, seja um professor ou um diretor (49,2% das respostas). Outros 5,2% orientariam os filhos a bater de volta e 15,3%, a evitar brigas, mas revidar a agressão caso fosse agredido. “Quando a criança apanha, ela cresce com a visão de que a violência é uma coisa legítima e ela acha formas de reproduzir isso primeiramente na escola”, afirma Alves.
    Lei da Palmada
    O Projeto de Lei 7.672 de 2010, conhecido como a Lei da Palmada, está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal e ainda não foi aprovado, mas a legislação é uma estratégia defendida pela rede “Não Bata, Eduque” para evitar a continuidade do círculo vicioso demonstrado no estudo da USP.
    “Temos no Brasil uma tradição de usar o castigo físico como padrão de educação. Uma estratégia para mudar isso seria termos uma lei apropriada que garanta o direito de as crianças serem educadas sem sofrer castigo ou tratamento humilhante. Só o debate da lei faz com que as pessoas parem para pensar”, defende o secretário-executivo do Instituto Noos, Carlos Eduardo Zuma.
    Joyce Pescarolo, psicóloga do Instituto de Educação para a Não Violência e professora e pesquisadora da Universidade Federal do Paraná (UFPR), critica as agressões graves cometidas contra filhos, mas não tem uma posição definida com relação às palmadas. “A palmada depende do contexto, até porque não existe uma educação que não seja violenta. Tirar a televisão do seu filho como forma de repreendê-lo por algum ato, por exemplo, é uma atitude violenta para a criança”, completa.
    Surras podem deixar inúmeras sequelas
    Dependendo do local do corpo atingido e da força usada pelo agressor, a surra pode deixar sequelas graves e comprometer o desenvolvimento da criança e do adolescente. “Pode ocorrer a impotência funcional do órgão, cicatrizes, efeitos neurológicos, deficiência auditiva e fraturas”, explica a pediatra do Hospital Pequeno Príncipe Maria Cristina Marcelo da Silveira. O hospital é referência desde 2006 no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência.
    Nos últimos dois anos, houve aumento de 13,3% nos casos de agressões atendidos no Pequeno Príncipe. Em 2010, 330 crianças e adolescentes vítimas de violência passaram pelo hospital. Em 2011, o número passou para 374, ou seja, pouco mais de um caso por dia. Conforme Cristina, 30% dos casos são de vítimas de agressão física e 70%, de abuso sexual. “Em geral, são casos de maus-tratos que mostram a negligência dos pais ou responsáveis”, diz.
    Em casos extremos, a situação pode resultar em morte. No último dia 9, em Palmeira (Campos Gerais), uma mãe matou a facadas os filhos de 10 e 7 anos. O Conselho Tutelar do município já havia registrado, em 2007, uma denúncia de maus-tratos contra ela, mas a mãe permanecia com a guarda das crianças.
    Os casos atendidos no Pequeno Príncipe são encaminhados à Polícia Civil e ao Conselho Tutelar.

    segunda-feira, 23 de julho de 2012

    CNM pede à presidente Dilma veto da PLS 278/2009

    Conselhos Tutelares
    O segundo ofício pede a presidente Dilma o veto ao substitutivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 278/2009, que altera cinco artigos do ECA. Entre eles, a alteração ao artigo 134 do Estatuto possui grande impacto orçamentário para os Municípios, pois estabelece novas regras de trabalho para os conselheiros tutelares, inclusive remuneração a ser prevista em lei municipal. 

    Para a CNM, “ainda que o substitutivo tenha demonstrado boa intenção, o artigo 134 [do PLS] coloca a gestão de importantes elementos do ECA sob sério risco nas esferas municipais”. 
    O impacto anual previsto pela CNM, caso o artigo não seja vetado pela presidente, está entre os R$ 277 milhões e os R$ 554 milhões apenas com os pagamentos dos conselheiros tutelares. Esse cálculo tem como base um Conselho Tutelar por Município, mas na realidade os entes com número alto de habitantes possuem mais de um Conselho. 
    Em relação às solicitações feitas, a Confederação Nacional de Municípios espera que a presidente leve em consideração o final de mandato dos atuais prefeitos, além de vários outros problemas ligados ao baixo orçamento das prefeituras.

    segunda-feira, 16 de julho de 2012

    INFORMAÇÕES SOBRE O CONGRESSO ESTADUAL

    Abaixo, explicações da Associação Estadual de Conselheiros Tutelares, sobre o Congresso Estadual, que foi cancelado. A princípio, a nova data é nos dias 30, 31 de Agosto e 01 de Setembro de 2012, em Foz do Iguaçu. Assim que tivermos maiores informações, repassaremos imediatamente para os Conselheiros e Conselheiras de nossa Regional. 
    Atenciosamente 
    ACT Regional Londrina  
     __________________________________________________________

    Carísimos
    Bom dia - Paz e bem à tod@s
    Venho através deste informar que o projeto de financiamento do 4º congresso foi aprovado , porém não conseguiremos recebê-lo. Quando coversamos sobre apresentar projeto solicitando recursos ao CEDCA pensamos que eles mesmos organizariam as finanças como sempre foi feito, como eles decidiram apoiar o evento precisávamos de uma associação que estivesse com todos os documentos em dia,já que a ACTEP não tinha ainda as declarações de utilidade pública, a ACTOP se responsabilizou em fazer isso pois estaria com os documentos todos regularizados.
    Infelizmente o Marcos Sandoval (Bola), ao averiguar tudo descobriu que a antiga diretoria não havia deixado nada regularizado, assim começaram os problemas com o projeto de financiamento
    Ou seja, não foram cumpridos requisitos básicos de documentação,
    alguns vocês já têm conhecimento pois foram expostos na reunião de Foz do Iguaçu a saber:
    A ACTOP não estava com CNPJ devidamente regularizado, inclusive têm multa que acabamos por assumir de emprestar recursos para pagamento.
    Falta também a declaração de utilidade pública e orientamos que fosse ao menos dado entrada, precisamos do protocolo.
    Ao plano de aplicação deve ser anexado ainda;
    CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO EM PARCELA ÚNICA
    ETAPAS E FAZES DE EXEXUÇÃO SENDO EXPECIFICADO QUE A EXECUÇÃO SERÁ APARTIR DO RECEBIMENTO DO RECURSO
    PROJETO COM NOVA DATA
    NÃE EXPECIFICAR O LOCAL DO EVENTO POIS TERA QUE APRESENTAR OS ORÇAMENTOS NO MINIMO 3
    NUMERO DO PROCESSO NA SEDES 11520.053-4
    Foi feito alteração no projeto o qual foi questionado (ex. tem uma previsão de R$ 3.000,00 para ornamentação), infelizmente eu e o Luciano não ficamos sabendo antes...
    A mudança de data do início para o final de julho não foi oficializado assim é preciso encaminhar novamente o processo com as devidas atualizações.
    Assim nobres colegas membros da diretoria e do conselho de representantes temos duas possibilidades o qual fazemos consulta à vocês
    1ª Adiar novamente o Congresso, se assim for para que data, sugestões até amanhã para que sejam feitas as devidas atualizações.
    2ª Fazer o Congresso sem recursos como o encontro de dois vizinhos, onde cada delegado custearia suas despesas assim ainda seria preciso consulta a ACTOP se eles dariam conta.
    Considerando todas as peculiaridades para recebimento de recursos queremos deixar claro que todos os procedimentos e encaminhamentos possíveis foram e estão sendo tomados e socializados na medida do possível, corremos contra o tempo, portanto urgente retorno.
    Que na força do bem possamos juntos construir alternativas.

    Saudações tutelares a tod@s

    Atenciosamente

    Jussara Gouveia
    Presidente ACETP
     

    quarta-feira, 4 de julho de 2012

    Informações sobre o IV Congresso Estadual de Conselheiros Tutelares



    Associação de Conselheiros Tutelares Regional Londrina, vem por meio deste, cobrar da Associação Estadual de Conselheiros Tutelares, ACETP, celeridade na definição do Congresso Estadual de Conselheiros Tutelares, à realizar-se nos dias 26, 27 e 28 de Julho, em Foz do Iguaçu.

    O Congresso já foi alvo de inúmeras mudanças de datas, prejudicando todo o planejamento de ações em nossa Regional, prejudicando, inclusive nossa representatividade em outras instâncias. Não obstante, fizemos um esforço com demais Associações Regionais, junto com a Associação Estadual, no dia 16 de Junho de 2012 em Foz do Iguaçu, para "fechar" a programação e organizarmos o Congresso, como um todo. Vale ressaltar, que os compromissos que assumimos, foram cumpridos.

    Porém, em que pese todo aquele esforço, não conseguimos caminhar. Não temos os folders, a programação, as fichas de inscrição, a conta corrente para fazer o depósito das inscrições,  para socializar com os demais companheiros que estão ávidos por participarem deste importante momento de formação. E o que mais incomoda, para todos que nos ligam, mandam email, nos pedem informações e reconhecem o nosso trabalho, não temos respostas para fornecer.

    Enquanto Associação Regional, já mobilizamos os Municípios, os Conselheiros e Conselheiras que estão lá na ponta, que muitas vezes são representados por nós, que temos a tarefa imperiosa de radicalizar o acesso à informação e promover este encontro fantástico do saber com a vontade de aprender.

    Mais uma vez, colocamo-nos à disposição.

    Londrina, 04 de Julho de 2012.

    Atenciosamente, 

    Alisson Fernando Moreira Poças
    Verônica Sabino dos Santos
    ACT Regional Londrina